Conforme explicamos nos artigos supramencionados, os estagiários não possuem direito a férias, mas sim a um recesso remunerado.
Inicialmente, cumpre salientar que tanto no recesso remunerado, quanto nas férias, o funcionário receberá seu salário normalmente durante o período em que estiver fora.
No entanto, a grande diferença entre o recesso remunerado e as férias reside no pagamento do ? salário, já que, no caso dos estagiários, esse pagamento não existe.
Portanto, se o estagiário tirar 30 dias de recesso ele receberá seu salário normal.
Além disso, o mesmo se aplica para estagiários que trabalharam menos de 12 meses.
Todavia, neste último caso, ele terá direito a recesso remunerado proporcional aos dias trabalhados.
Iniciamos este tópico afirmando que há chances para todos os estudantes, já que a Lei do Estagiário não especifica qual a idade mínima para estagiar.
Contudo, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é de 16 anos.
Exceção a isso são os casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos.
Portanto, de acordo com a legislação, quem tiver 16 anos ou mais pode entrar nas modalidades de estágio.
Esta questão geralmente traz muitas dúvidas porque os direitos dos estagiários são constantemente confundidos com o as regras trabalhistas em vigor atualmente.
Com efeito, a rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário.
Entretanto, o rompimento do contrato não pode ser confundido com o processo de demissão, uma vez que o estagiário não é regido pela CLT.
Portanto, se você possui um estagiário há poucos meses, mas quer romper o contrato ou o estagiário solicitou o desligamento imediato esse processo é conhecido como interrupção antecipada do termo de estágio.
Além disso, existem diversas diferenças entre a rescisão e o rompimento do contrato de estágio.
Dentre elas, ressaltamos que a mais importante é que em uma rescisão o funcionário terá direito às verbas rescisórias e até mesmo o cumprimento ou dispensa do aviso prévio.
Por outro lado, no caso dos estagiários não existem essas especificações técnicas.
Por fim, o estagiário tem direito o pagamento proporcional de férias quando da rescisão do contrato de estágio.
Com a interrupção antecipada do contrato, o estagiário tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado.
Ademais, os dias referentes ao recesso poderão ser indenizados ou descansados.