O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) era pago todos os anos por proprietários de veículos até 2020. No anos seguintes, 2021 e 2022, a cobrança foi suspensa e muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de voltar ser exigida a partir de 2023.
No entanto, com a mudança no Governo Federal, ainda não se pode afirmar com certeza se o seguro voltará. Vale ressaltar que o DPVAT era recolhido junto ao IPVA. A cobrança foi criada com o intuito de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.
Desse modo, no recolhimento anual, 45% do valor era destinado ao Ministério da Saúde, já que o seguro era utilizado para o atendimento médico das vítimas. Outros 5% era investido em programas de prevenção de acidentes e, por fim, 50% era repassado para indenizações.
A suspensão da cobrança do DPVAT foi decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que afirmou na ocasião que havia R$ 7,5 bilhões em caixa disponíveis para indenizar as vítimas de acidentes causados por automóveis. Assim, segundo a própria Susep, o imposto não deve voltar em 2023
Contudo, está em trâmite uma Medida Provisória que aguarda a aprovação da Presidência da República que pode alterar o cenário. Sendo assim, a dispensa do tributo pelo terceiro ano consecutivo só poderá ser confirmada mediante a decisão sobre essa referida proposta.
Veja quais são as coberturas do DPVAT:
Invalidez permanente: pago a própria vítima do acidente em casos de perda, redução total ou parcial em caráter definitivo das funções, membros ou órgãos em decorrência do acidente de trânsito. O valor da indenização pode chegar até R$ 13.500.
Despesas médicas: cobertura disponível a própria vítima do acidente que gastou com assistência médica, hospitalar ou farmacêutica após ter sofrido o acidente de trânsito. O valor da indenização pode chegar até R$ 2.700.
Falecimento: neste caso, a indenização é paga aos herdeiros legais da vítima que veio a óbito em decorrência do acidente de trânsito. O valor da indenização é de até R$ 13.500 por pessoa.
Existem duas formas de se solicitar a indenização do seguro, sendo por meio do aplicativo da DPVAT Caixa ou em uma agência do banco.
Solicitação via aplicativo:
Vale ressaltar que a indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários, procurador ou representante legal. No último caso, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular.
Solicitação presencial:
Será necessário comparecer até uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a documentação necessária.
Dada a entrada no pedido, será informado o número de protocolo cadastrado, sendo possível acompanhar o processo tanto na agência quanto no aplicativo DPVAT.