O Superior Tribunal Militar proferiu decisão condenando condenou dois oficiais a três anos e seis meses de reclusão por fraudarem sistema de pagamento do Exército.
Ficou comprovado que os militares agiam de comum acordo ao simularem erros de pagamento a maior para beneficiarem um ao outro.
Consta nos autos que os dois militares, um tenente e um capitão, trabalhavam no Centro de Pagamento do Exército há muito tempo, exercendo ambos a função de analista de pagamento, e tinham acesso ao Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como a outros sistemas correlatos no âmbito da Força Terrestre.
Referido esquema consistia na alteração orquestrada de valores indevidos e de forma recíproca a fim de não deixar rastros e, dessa forma, um militar autorizava o pagamento de indenizações e adicionais na folha do outro, sob a justificativa de que seriam benefícios atrasados a que eles teriam direito.
Com efeito, o Laudo Pericial Contábil referente ao tenente comprovou o montante de prejuízo ao Erário no valor de R$ 13.877,14. Já o Laudo Pericial Contábil referente ao capitão deu conta do dano causado à Administração Castrense no valor de R$ 50.923,63, ambos os valores corrigidos monetariamente.
Em face da condenação pela 1ª Auditoria da 1ª CJM, órgão de primeira instância da Justiça Militar da União, os réus recorreram ao STM.
Para a ministra relatora do caso, Maria Elizabeth Rocha, a tese defensiva de que os pagamentos foram efetuados por erro humano não era digna de crédito e, ademais, provas periciais e testemunhais confirmaram os termos da denúncia.
De acordo com a desembargadora, o equívoco no exercício da função é possibilidade inerente à própria natureza humana e seria perfeitamente admissível, do ponto de vista penal, a incorreção de lançamento no sistema de pagamento por um corréu em benefício do outro da mesma repartição castrense, embora fosse extremamente improvável tal coincidência.
Fonte: STM