Quem é dispensado sem a justa causa possui o direito ao resgate integral do Fundo de Garantia. Além do mais, também tem direito a receber uma multa dos 40%, que é paga pela empresa em cima do saldo total. Veja nesta segunda (13) com o Notícias Concursos documentos necessários para saque do FGTS. Assim, pode se organizar e programar.
Antes de tudo, vale ressaltar que os documentos necessários para saque do FGTS, bem como os trâmites se validam somente para dispensa sem justa causa ou acordo da dispensa. Nesse segundo caso, os trabalhadores recebem 20% de multa em cima do saldo do Fundo de Garantia, podendo sacar no máximo 80% do total.
Conquanto, se o término do contrato se referir a outras modalidades, não se tem direito ao resgate do FGTS de imediato. Assim, independentemente de qualquer coisa, o trabalhador não perderá o dinheiro, apenas poderá sacá-lo só futuramente, quando se enquadrar nas modalidades de saque.
Primeiramente, é necessária a geração de uma chave de identificação. Isso é o que identifica o rompimento de contrato dentro da modalidade que concede o saque do FGTS. Para isso, é de dever do empregador informar tal ocorrência à CEF (Caixa Econômica Federal). Depois, quando ele recebe essa chave, precisa repassar ao trabalhador.
Assim feito, o trabalhador saca imediatamente o Fundo pelo site, bem como pelo aplicativo FGTS. Nessa situação, basta informar os dados de transferência bancária, que ocorre em no máximo 05 dias. Dessa forma, não é necessário apresentar documentação para saque do FGTS depois da demissão.
Por conseguinte, a documentação é necessária em casos do saque presencial de valores. Contudo, tanto os locais quanto os documentos necessários variam conforme o valor do saque. Então, veja como é o funcionamento em cada uma das situações: