Muitos brasileiros afirmam que os débitos expiram após 5 anos sem pagamento. Mas, uma dívida caducada existe mesmo? Infelizmente não. É um erro comum, uma vez que as dívidas, depois do tempo de cinco anos, saem do SPC e do Serasa, mas continuam a existir. Saiba os detalhes desse sistema na matéria que preparamos nesta quarta-feira (30).
A dívida caducada realmente gera muitas dúvidas. Diversas pessoas realizam uma compra parcelada e, por algum motivo, deixam de pagar. Caso isso ocorra, o nome dessas pessoas ficará negativado e será incluído no Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC.
Por volta de 60 milhões de indivíduos atrasaram as contas e estão negativadas na Serasa. O erro cometido por eles é o de acreditar que após 5 anos o seu nome ficará limpo e sua dívida irá simplesmente desaparecer.
Resumidamente falando, depois de cinco anos, o nome da pessoa endividada fica limpo. Entretanto, a sua dívida continua a existir. Além disso, há uma possibilidade do credor entrar com uma ação judicial contra ela, desde que isso aconteça durante o prazo prescricional da dívida, que atualmente é de cinco anos, para a maioria das dívidas.
Os prazos existentes para cada dívida, segundo o artigo 205 do Código Civil, se cobradas com uma ação judicial, podem ter o período de:
Entretanto, cabe ressaltar que caso seja aberto um processo, o prazo deixa de existir.
O melhor que se pode fazer é negociar diretamente com a empresa que cobra a dívida. O objetivo é pagar o que se deve, para assim o nome voltar a ficar limpo.
Ao conversar com a empresa, o devedor poderá propor de pagar a dívida de forma parcelada, aproveitando eventuais descontos. Dessa forma, após a dívida ser paga e com o nome limpo, será possível construir uma nova vida financeira saudável, com acesso ao crédito novamente.
Você pode consultar a situação do seu CPF, saber da dívida caducada, em qualquer um dos birôs de crédito. Por exemplo, é possível consultar o CPF no SPC ou Serasa, que possuem banco de dados dos devedores.