Falamos muito em SPC e Serasa, mas, atualmente, existem mais dois birôs de crédito no Brasil: Quod e Boa Vista. Eles têm bancos de dados diferentes, uma vez utilizando critérios também diferentes para compor a pontuação de crédito. Contudo, um critério entre eles é igual: o prazo de prescrição dos débitos contraídos junto às organizações financeiras, popularmente chamado como “dívida caducada”. Mas, será que o SPC e o Serasa têm obrigação de retirar negativação depois de 5 anos? Saiba a resposta na matéria desta quita-feira (16) do Notícias Concursos.
Os órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC e Serasa, Quod e Boa Vista, são verdadeiros pesadelos nas vidas de alguns cidadãos brasileiros que com o nome sujo. Isso porque os débitos não pagos o fazem ser visto como mau pagador na praça. Assim, fica mais difícil obter acesso a créditos e financiamentos. Contudo, vale ressaltar que há um prazo de validade para tais dívidas, as chamadas dívidas caducadas.
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Todas as dívidas possuem um prazo determinado para prescreverem. Ou seja, após 5 anos de negativação do CPF, as dívidas devem ser removidas dos serviços de proteção ao crédito. Todavia, o que muitos não sabem, é que elas continuam existindo para sempre.
Então, uma dívida somente deixa de existir se ela for paga, e isso pode ser feito através de renegociação, por exemplo. Apesar do nome ou CPF voltar a ficar limpo, a dívida continua existindo e a vida financeira segue sendo prejudicada, sempre que tentar obter crédito no mercado.
Desta forma, mesmo “invisível”, os juros da dívida continuam correndo. Portanto, o banco pode continuar cobrando do consumidor pelo resto de sua dívida, até o pagamento. Ademais, cabe salientar que mesmo que o nome esteja limpo, a pessoa pode ter impedimentos e dificuldades caso queira realizar compras futuras ou solicitar serviços de crédito, como empréstimos e cartões de crédito.
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No ano de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cadastros negativos com nome do devedor, devem ser excluídos após a dívida completar cinco anos. A orientação vale para dívidas cobradas em cartório. No caso de ações judiciais, o prazo conta até o momento em que consumidor é acionado pelo tribunal.
Na época, a Serasa foi condenada a indenizar por danos morais e materiais consumidores que tiveram seus dados divulgados, o que vai contra o novo entendimento. O STJ também proibiu que a empresa utilize dados e informações coletadas em cartórios. Isso desde que não cumpram a nova ordem.
Entretanto, cabe ressaltar não se quita a dívida mesmo após a saída da lista de inadimplentes. O prazo de cinco anos refere-se ao direito que o credor tem de cobrar judicialmente o débito. Porém, a empresa pode continuar cobrando o consumidor extrajudicialmente.
Ademais, o Código Civil estabelece que pendências bancárias de cartão de crédito ou financiamento, que são dívidas mais comuns, possuem prazo de prescrição de cinco anos. Quanto aos débitos que não têm prazo regulamentado, a prescrição chega a dez anos.
Além disso, o prazo máximo para que o CPF e o nome do devedor fique negativado é de 5 anos também, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Por fim, caso a dívida prescreva, ou seja, se torne uma dívida caducada, não se pode mais cobrar na Justiça. Também não se leva o nome do consumidor para os serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
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