DISTRIBUIÇÃO da cesta básica em fevereiro será feita DESTA forma
Ainda que seja uma iniciativa do governo, são os estados que definem as normas para esse benefício
O governo tomou a decisão de instaurar a entrega de um conjunto de produtos essenciais, a cesta básica, para as famílias em situação de fragilidade social. Nesse contexto, esse grupo é contemplado com uma quantia financeira que pode ser utilizada na aquisição de itens alimentícios e de cuidados pessoais. É relevante destacar que no território brasileiro, existe uma notável escassez, com famílias demandando assistência do governo.
Dessa forma, surge a necessidade de implementar uma série de medidas governamentais com o intuito de amparar a parcela da população em situação de vulnerabilidade social. Dentro desse conjunto de ações, destaca-se a distribuição do valor correspondente à cesta básica destinada a um grupo específico da sociedade.
Critérios a serem atendidos na distribuição da cesta básica
Antes de tudo, é crucial esclarecer que as orientações para receber o benefício da cesta básica podem variar conforme o estado. De maneira geral, o governo disponibiliza R$ 150 para aquisição de produtos essenciais direcionados a famílias de até cinco pessoas.
Ainda que seja uma iniciativa do governo, são os estados que definem as normas para esse benefício. Contudo, existem critérios gerais que devem ser observados. O primeiro deles é a necessidade de estar inscrito no CadÚnico.
Ademais, para ter acesso ao benefício da cesta básica, aplicam-se algumas restrições, como:
- Não ser beneficiário de qualquer programa previdenciário ou assistencial;
- Não estar cadastrado em programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Servidores públicos não são elegíveis ao benefício;
- Indivíduos recebendo seguro-desemprego não têm direito ao auxílio;
- Por fim, aqueles que obtiveram renda mensal no último ano não são contemplados.
É fundamental compreender que esses critérios podem variar dependendo do local de residência da pessoa. Como mencionado, cada localidade pode adaptar as regras conforme suas necessidades específicas.
Sendo assim, é aconselhável buscar informações junto às autoridades locais ou por meio dos canais oficiais do governo para obter detalhes precisos sobre a elegibilidade. Isso permitirá compreender os procedimentos para solicitar o benefício da cesta básica em sua região.
Procedimentos para realizar o cadastro e obter a cesta básica
Para efetuar o cadastro e verificar a disponibilidade do auxílio da cesta básica, a família deve entrar em contato com uma unidade do CRAS em sua localidade. É através do CRAS que é possível realizar o registro no CadÚnico, que serve como porta de entrada para todos os programas sociais do governo.
Após o cadastro, uma análise das informações fornecidas será realizada. Se a família atender aos critérios estabelecidos pelas autoridades locais e pelo governo, ela será incluída na fila de espera para receber o auxílio da cesta básica.
Procedimento para inscrição no CadÚnico
Os cidadãos brasileiros que almejam receber auxílio alimentar devem efetuar o registro no CadÚnico, como mencionado anteriormente, por meio do CRAS. É necessário designar um representante para o núcleo familiar, preferencialmente uma mulher com pelo menos 16 anos de idade.
Esse representante deve apresentar um documento de identificação, seja o RG ou o título de eleitor. Além disso, é necessário possuir os registros de identificação de todos os integrantes da família.
Documentação necessária
Para realizar o registro no CadÚnico, é imprescindível apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Apesar de o comprovante de residência não ser obrigatório, pode ser útil para auxiliar no correto preenchimento do endereço da família durante o cadastro.
É crucial destacar que, após o registro, é essencial manter as informações atualizadas sempre que ocorrerem alterações na composição da família ou em outros detalhes relevantes, como:
- Nascimento de um filho;
- Alteração de endereço;
- Mudança na situação de emprego;
- Saída de algum membro da habitação.
O responsável familiar deve buscar o CRAS para realizar a atualização dos dados da família sempre que necessário.