Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego. Sendo assim, os direitos trabalhistas se referem ao salário, férias, 13º salário, dentre muitos outros pontos relevantes.
Por isso, conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empresa e empregado.
Visando a manutenção do bom relacionamento entre a empresa e o funcionário, algumas empresas investem em melhorias que vão além dos benefícios garantidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, algumas empresas investem em gestão de benefícios, melhoria da qualidade de vida no trabalho e sistemas que otimizam o fluxo interno. Uma vez que podem facilitar a rotina do funcionário, ainda que seja um ganho indireto.
Além disso, é importante que todos os envolvidos na relação de trabalho (funcionários e gestores) se atualizem quanto às medidas provisórias e quanto a alterações de legislação vigente, como é o caso da reforma trabalhista, ocorrida em 2017.
A reforma trabalhista alterou pontos importantes em 2017, por isso, é importante acompanhar todas as atualizações. Ou seja, as novas medidas provisórias ou alterações na legislação vigente.
As regras da CLT protegem os direitos e deveres das empresas e dos empregados. A CLT é flexível no que tange às decisões tomadas em acordos e convenções coletivas. Conforme seu próprio artigo, 611 -A.
Dessa forma, a CLT concede uma maior abertura nas negociações feitas entre as empresas e os seus funcionários.
A Reforma Trabalhista modificou muitos pontos da CLT, no entanto, alguns se destacaram, sendo eles:
O que houve foi uma flexibilização quanto ao cumprimento da jornada. Sendo assim, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas e de 26 horas por semana, ou seja, até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional. Além disso, a reforma trabalhista possibilita que haja o cumprimento de 12 horas de trabalho consecutivos, desde que haja 36 horas de descanso. No entanto, não houve alteração do limite da CLT, 220 horas mensais.
O direito adquirido de férias foi fracionado, sendo assim, o funcionário pode gozar as férias em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter 14 dias, ao passo que os demais não podem ser inferiores a 5 dias consecutivos. Além disso, a contribuição sindical passou de obrigatória para opcional para o trabalhador, dentre muitos outros pontos. Falamos sobre algumas alterações ocasionadas pela reforma, clique aqui e confira mais informações.