Muitas empresas possuem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que essas empresas possam quitar os débitos de maneira parcelada.
De acordo com o relatório mais recente do Conselho Curador, a dívida ativa do fundo possui 245 mil devedores. Além disso, o valor dessas dívidas somadas alcançou a casa dos R$ 47 bilhões no ano passado.
Sobre as regras publicadas pelo Ministério do Trabalho, uma das principais mudanças é a ampliação no número de parcelas para quitar as dívidas com o FGTS. Dessa forma, o limite passou de 85 meses para qualquer caso para 100 meses, em casos de pessoas jurídicas de direito público.
Por outro lado, para quem é MEI (Microempreendedor Individual), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), as dívidas podem ser parceladas em até 120 meses.
Por fim, devedores em recuperação judicial também podem realizar parcelamentos em até 120 vezes. Nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, o limite de parcelas passa para 144.
Outra mudança trazida pelo Ministério do Trabalho é com relação a operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, essa medida era de autoria somente da Caixa Econômica Federal, e agora passa para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, em casos de dívidas não inscritas na dívida ativa do FGTS, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos na dívida ativa.
Além disso, alguns casos irão contar com um período de transição de até um ano, como por exemplo, nos relativos a arrecadações anteriores ao sistema FGTS digital. Segundo a publicação do Ministério do Trabalho, segue proibido o parcelamento de dívidas para empresas que submeteram seus trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Essa medida também implica que o contrato de parcelamento seja rescindido quando a empresa cometer esse ato durante o parcelamento da dívida.
Por fim, as novas regras também trazem a suspensão do pagamento das parcelas ao FGTS quando o município em que se reside a empresa entra em estado de calamidade pública.
No entanto, a suspensão de parcelas apenas será mantida durante o período de decreto de calamidade reconhecido pela União.
Além disso, esse período de suspensão possui um limite de seis meses, sendo necessário que o devedor apresente um requerimento.
O clube de futebol Sociedade Esportiva Palmeiras possui uma conta digital oficial do clube, chamada de Palmeiras Pay, que recentemente atingiu a marca dos 300 mil usuários. Com isso, para celebrar o feito, o Departamento de Marketing do clube preparou uma grande novidade aos torcedores, envolvendo o FGTS.
Sendo assim, a partir de agora, os usuários do Palmeiras Pay poderão solicitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS nas lojas físicas da Pernambucanas. Com isso, os usuários poderão receber os valores diretamente na conta do aplicativo, de maneira rápida e prática.
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de crédito que começou a operar em 2020. Através dela, os beneficiários maiores de 18 anos que possuem saldo “não bloqueado”, e optam pela modalidade de saque-aniversário, podem realizar a antecipação de até 7 anos.
No entanto, para fazer isso através do Palmeiras Pay é necessário que o usuário autorize a Pefisa para consultar o saldo disponível no fundo.