Segundo ranking do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o pagamento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o assunto mais reclamado pelos brasileiros na Justiça Trabalhista atualmente. Os dados são referentes a processos movidos até maio deste ano.
Sendo assim, a multa rescisória de 40% do FGTS estava presente em 205.229 ações na Justiça Trabalhista, saltando para o topo do ranking do TST. Em anos anteriores, essa lista já foi liderada por assuntos como aviso prévio e atraso no pagamento da rescisão.
O ranking do TST sobre temas mais recorrentes em processos na Justiça teve, em segundo lugar, o pagamento de horas extras. Além disso, em terceiro lugar vem o adicional de insalubridade. Completando os cinco primeiros lugares da lista estão as verbas rescisórias e o aviso prévio.
Segundo os especialistas, o aumento na frequência de processos na Justiça e reclamações sobre o pagamento das verbas rescisórias do FGTS ocorreu após a implementação da reforma trabalhista, em 2017. A Justiça do Trabalho está, inclusive, recebendo cada vez mais ações que são consequências da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho brasileiro.
De acordo com o juiz do Trabalho, Marcelo Segal, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, “Observamos que o que tem chegado às Varas é resultado da pandemia. Começamos a ver reclamações de trabalhadores que foram dispensados ou que, por ocasião da redução de jornada, não tiveram redução efetiva. E temos muitos pedidos de horas extras“.
É importante destacar que na Justiça do Trabalho é muito comum uma só ação possuir várias demandas diferentes. Sendo assim, o ranking do TST é uma radiografia do que está sendo mais buscado, como a multa rescisória do FGTS.
Segundo o TST, todos os novos processos recebidos neste ano pela Justiça do Trabalho no Brasil, somados às ações residuais, chegam a um número de 1,871 milhão.
Para Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, alguns casos como pedidos de horas extras, é necessário recalcular o recolhimento do FGTS, e dessa forma, da multa rescisória. Lembrando que a indenização de 40% é a punição para a empresa que demite sem justa causa.
“É uma verba expressiva. Um dos motivos de esses valores estarem sendo cobrados é o que estamos enfrentando como um reflexo do pós-pandemia, com o encerramento das empresas. As que não pagam verbas rescisórias são empresas que não terão uma continuidade, estão em recuperação judicial ou mesmo abriram falência”, afirma Michelle.
Quando uma empresa demite o trabalhador sem justa causa, a multa rescisória que deve ser paga é de 40% do valor total que foi depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador, no período trabalhado na empresa.
Além disso, a empresa possui um prazo de dez dias para pagar a multa do FGTS, somada com as demais verbas rescisórias. Essas verbas correspondem ao saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, entre outras.
“Se o ex-funcionário entra com um processo trabalhista, este empregador que não pagou terá que observar na ação a data da audiência na Justiça do Trabalho. Neste caso, ele terá até este dia para efetuar o pagamento. Se não o fizer, será multado em mais 50% de todo o valor devido ao trabalhador.”, explica a advogada Michelle Pimenta Dezidério, sobre a multa rescisória do FGTS.