A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei (PL) 357/2022. Esse PL prevê a unificação das datas de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a contribuição previdenciária paga pela empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O projeto é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Desta maneira, o PL segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além disso, este Projeto de Lei altera a Lei 8.036, de 1990, a qual faz previsões sobre o FGTS e outros assuntos. Segundo o texto do PL, será permitido que o empregador recolha as contribuições do FGTS na mesma data de vencimento que as contribuições do INSS.
Essas contribuições incidem sobre a folha de salários dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Com a aprovação deste projeto de lei, ambas contribuições deverão ser pagas em uma guia única.
Ao apresentar seu voto, o relator do PL, senador Paulo Paim, fez uma emenda ao texto original. Inicialmente, a previsão era de uma possibilidade de recolhimento unificado do FGTS e INSS, o que foi alterado para uma obrigatoriedade dessa forma de recolhimento.
Paim justificou seu voto e sua alteração afirmando que este tipo de recolhimento ajudaria na desburocratização de ambas as contribuições. Sendo assim, a dinâmica empresarial do empregador fica facilitada.
Segundo Paim, o PL é um avanço contra a burocracia. “Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, afirmou.
Além disso, o relator do Projeto de Lei lembrou que esse processo de recolhimento unificado já existe para os empregados domésticos, conforme o Simples Doméstico. Sendo assim, esse documento já permite o recolhimento do FGTS e INSS em uma guia única, assim como o Imposto de Renda do empregado doméstico.
Além desta proposta de unificação dos recolhimentos, outro Projeto de Lei pode alterar o funcionamento do FGTS. Nesse sentido, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado no dia 11 de agosto, e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.
Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.
Segundo o deputado, “Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”.
De acordo com a legislação atual, os recursos do FGTS apenas podem ser destinados a fundo em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência e ainda às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).