O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que protege o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.
Sendo assim, todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário de seus funcionários no FGTS. Para que o trabalhador acompanhe o saldo disponível, e todo o histórico de depósitos que foram feitos na conta, é disponibilizado o extrato do Fundo de Garantia, que pode ser consultado através do aplicativo ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal (apenas correntistas).
Através do aplicativo do FGTS, além de realizar a consulta dos valores disponíveis, o trabalhador também pode sacar valores liberados por rescisão de contrato de trabalho, solicitar outras modalidades de saque, indicar conta de qualquer banco para recebimento do crédito, entre outras coisas.
Sendo assim, primeiro o trabalhador deve fazer o download do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Em seguida, um cadastro é exigido, sendo necessário informar o CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e a criação de uma senha de acesso.
Feito isso, para realizar a consulta ao extrato do FGTS basta seguir os passos simples a seguir:
Como dito, a consulta ao extrato do FGTS também pode ser feita através do Internet Banking da Caixa Econômica Federal. No entanto, essa opção apenas está disponível para quem é correntista do banco. Confira a seguir o passo a passo:
A consulta ao extrato do FGTS, entre outros motivos, é muito importante para saber se a empresa está realizando os depósitos regularmente e da maneira correta, o que muitas vezes não ocorre.
Caso o trabalhador perceba que a empresa não está realizando os depósitos do fundo de garantia, a primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com o empregador, cobrando o depósito desses valores.
Se isso não resolver, o trabalhador pode realizar uma denúncia pelo sindicato correspondente, ou denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho, através de uma delegacia regional. É importante destacar que não depositar o FGTS do trabalhador é uma atitude muito grave por parte da empresa.