O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que protege o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.
Sendo assim, todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário de seus funcionários no FGTS. No entanto, muitas vezes a empresa não cumpre essa obrigação. Nesse caso, o trabalhador pode realizar a cobrança desse valores ao perceber a irregularidade.
Confira a seguir o que deve ser feito pelo trabalhador caso descubra que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS.
Caso o trabalhador perceba que a empresa não está realizando os depósitos do fundo de garantia, a primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com o empregador, cobrando o depósito desses valores.
Se isso não resolver, o trabalhador pode realizar uma denúncia pelo sindicato correspondente, ou denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho, através de uma delegacia regional. É importante destacar que não depositar o FGTS do trabalhador é uma atitude muito grave por parte da empresa.
Além disso, caso o depósito do FGTS esteja atrasado por mais de três meses, o trabalhador adquire o direito de pedir a rescisão indireta. A rescisão indireta, para quem não conhece, é como se o empregado demitisse o empregador por justa causa.
Da mesma maneira que o trabalhador pode ser demitido por justa causa quando comete algo grave, o empregador também pode. Esse procedimento é feito através de uma ação na Justiça, movida pelo trabalhador, que sai da empresa com todos seus direitos, inclusive a multa rescisória de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Por fim, especialistas recomendam que o trabalhador se mantenha atento aos depósitos no FGTS, para evitar transtornos. Isso pode ser feito através do aplicativo do Fundo de Garantia.
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou uma alteração no FGTS. Sendo assim, o Projeto de Lei 1093/20 foi aprovado no dia 11 de agosto, e permite o direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.
Este projeto do FGTS teve início durante a pandemia de Covid-19, porém, mesmo com o fim dessa situação de calamidade, o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), afirma que a iniciativa não perdeu seu objeto.
Segundo o deputado, “Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”.
De acordo com a legislação atual, os recursos do FGTS apenas podem ser destinados a fundo em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência e ainda às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).