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Início Direitos do Trabalhador

Direitos LGBT no mercado de trabalho

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
8 de maio de 2025, 14:08h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A revista Veja que entrou em circulação no dia 6 apresentou o drama vivido por Henrique Harrison, de 29 anos, bacharel em direito e à dois anos aprovado no concurso público para policial militar do Distrito Federal. Homossexual assumido, ele imaginou que fosse encontrar algum forma de preconceito, mas jamais que isso seria tão grave a ponto de enfrentar sindicâncias e represálias sem fundamento jurídico.

“Estou afastado e perdi 30% dos meus rendimentos. Fui diagnosticado com ansiedade e depressão. Fico me perguntando: como uma instituição que deveria zelar pelos direitos humanos se enreda em tanto preconceito?” – fala ele para a revista.

Se o drama da pessoa LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) no mercado de trabalho já atinge os nomeados em concursos, é muito mais acentuado no trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que envolvem recrutamento, seleção e aplicação de direitos diversos.

LGBT e o direito do trabalho: pauta histórica

A CUT (Central Única de Trabalhadores) é uma das entidades pioneiras no combate ao preconceito e de defesa dos trabalhadores LGBTs. Em São Paulo, tem um Coletivo que reúne representantes de diferentes ramos do movimento sindical e discute ações e propostas que contemplem essa parcela da população, com a indicação de propostas para serem incluídas nos acordos coletivos.

A Secretaria de Políticas Sociais e do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras LGBT da CUT-SP disponibilizou a versão atualizada da cartilha “Mundo do Trabalho e Direitos das Pessoas LGBT: Resistir para existir”.

Coordenador do Coletivo LGBT da CUT-SP, o metroviário Marcos Freire aponta que o material serve de base para que o movimento sindical se aproprie das necessidades das pessoas LGBT. “Desde a primeira publicação, em 2006, conseguimos fortalecer a nossa pauta nos sindicatos, mostrando a gravidade do que é a LGBTfobia nos locais de trabalho, mas sabemos que ainda há um longo caminho de luta”- afirma.

O mercado de trabalho para o LGBT

Apesar de avanços e conquistas e direitos no Brasil, 68% dos LGBTs relataram que já sofreram preconceito no local de trabalho. Outra pesquisa apontada na cartilha afirma que 18% das empresas brasileiras não contratariam pessoas LGBTs. Nesta cadeia de consequências, 90% dos transexuais acabam se prostituindo por falta de oportunidade.

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As taxas de desemprego, pobreza, insegurança alimentar e depressão são todas mais altas na comunidade LGBT, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU). Muitos jovens são expulsos de casa pelos seus pais, ficando em situação de rua. Em comparação com jovens heterossexuais, os jovens LGBTs são quatro vezes mais propensos a cometer suicídio, alerta a ONU.

Quebrando o círculo vicioso

Para que estas dificuldades decorrentes da discriminação e preconceito sejam combatidas, é fundamental que empresas públicas e privadas reconheçam seu papel no enfrentamento.

De fato, todos empregadores precisam conhecer o direito LGBT no mercado de trabalho, e tornem a companhia um local acolhedor e que elas se sintam à vontade, sabendo que suas garantias serão respeitadas.

Discriminação na contratação

Essa discriminação ocorre mesmo com candidatos qualificados, que são excluídos das oportunidades por pertencerem ao grupo LGBT. Dessa forma, quando ocorre alguma ilegalidade, é possível punir a empresa por ir contra as normas do trabalho.

Isso acontece quando o entrevistador faz perguntas ou exigências de cunho pessoal, que não têm nenhuma relação com o trabalho que será desenvolvido. Perguntas como o estado civil, se a pessoa está namorando, se tem filhos, preferências sexuais, etc.

Comprovando essa situação, é possível requerer uma indenização por danos morais em reclamatória trabalhista, fazendo com o que a empresa repare os danos sofridos aos direitos pessoais, como a honra, a dignidade e a vida privada.

Assédio moral e sexual

Outro direito LGBT frequentemente violado diz respeito às condutas de assédio moral ou sexual que ocorrem durante o expediente.

O assédio moral é definido como uma ação ocorrida no emprego que tem o objetivo de desabonar o empregado, humilhá-lo ou criar situações constrangedoras que afetem o seu psicológico. Isso pode acontecer de diversas maneiras, e não é só o superior hierárquico que a pratica.

Alguns exemplos dessa prática são:

  • criar apelidos vexatórios;
  • mudar o empregado de cargo sem justificativa;
  • espalhar boatos e histórias;
  • comentar com outros colegas sobre assuntos privados;
  • excluir o empregado de atividades.

Já o assédio sexual tem cunho mais físico, mas muitas pessoas ainda não entendem realmente quando isso acontece. Além dos casos óbvios, como interações sexuais forçadas, beijos e abraços sem consentimento, existem outras condutas de cunho sexual.

Outra atitude que configura o assédio sexual é fazer comentários, mandar e-mails e mensagens de teor sexual, comentar sobre a roupa ou o corpo do empregado e fazer perguntas constrangedoras.

Todas essas atitudes, quando comprovadas, também garantem a reparação do dano moral, condenando o empregador ao pagamento de uma indenização. Isso acontece mesmo quando é outro empregado envolvido nessas situações, tendo em vista que a empresa é responsável por seus contratados.

Equiparação salarial

Uma das várias injustiças que ocorre com as pessoas LGBT dentro do mercado de trabalho é a falta de equiparação salarial com outros empregados do mesmo setor que desenvolvem as mesmas atividades. Isso acontece justamente pela discriminação do empregador, que oferece um salário menor.

Porém, a equiparação salarial é um direito garantido aos empregados, seja ele LGBT ou não. Por isso, é possível entrar com uma reclamatória trabalhista na justiça cobrando essa garantia. No entanto, é preciso entender como isso funciona e os requisitos.

O artigo 461 da CLT diz que as funções idênticas, com trabalho prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade terão salários iguais, isso quando a diferença no tempo de serviço não for superior a 2 anos. Podemos ler mais sobre isso aqui.

Por isso, mesmo que um trabalhador que foi contratado para determinado cargo, quando exerce a função de um setor superior, precisa ter o mesmo salário, pois não pode haver discriminação em relação a sexo, cor e classe social.

Observação: usamos no texto a sigla LGBT por ser o termo oficial aprovado em 2008 na 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Sabemos que atualmente é utilizada também a sigla LGBTQIAP+, englobando outros grupos que se sentem representados pelo movimento. O texto se refere à todos que, de alguma forma, sentem dificuldades no mercado de trabalho devido à sua opção sexual.

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Tags: Garantias à população LGBTILGBTLGBTQIA+Movimento LGBTQ+
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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