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Demissão: Conheça os direitos do trabalhador

Pediu demissão ou foi desligado do seu emprego? Conheça os direitos do trabalhador e entenda todas as particularidades da rescisão contratual, de forma a preservar seus benefícios, sem sair prejudicado.

A demissão pode ser voluntária ou por decisão do empregador, no caso, com ou sem justa causa. O colaborador deve ter em mente quais são seus direitos e as verbas trabalhistas em cada caso. Há mudanças na legislação de acordo com cada modalidade de rescisão contratual.

Existem cinco tipos de desligamento: por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, por comum acordo, e rescisão indireta. É importante ficar atento e observar o modelo para que não haja problemas em relação aos trâmites legais.

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Direitos e verbas

Quando há uma rescisão do contrato de trabalho feita pela empresa, o empregado deve receber verbas indenizatórias e direitos pré-estabelecidos na CLT. É importante conhecê-los para que não saia lesado.

Além disso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas mais 1/3, saque do FGTS, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa sobre depósitos do FGTS.

Demissão voluntária

No caso do colaborador decidir se desligar da empresa, ele deve informar a seus empregadores um mês antes. Aliás, não há a necessidade dele trabalhar durante este tempo, mas nesse caso, seu salário será descontado.

Vale ressaltar que ao pedir demissão, o trabalhador não poderá sacar seu FGTS. Desse modo, o dinheiro depositado no fundo, em sua conta vinculada, seguirá rendendo juros e correção monetária, mas só poderá ser retirado em situações concordantes às regras pré-estabelecidas.

Demissão sem justa causa

Em relação à demissão sem justa causa, o empregado terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS, indenização de 40% sobre depósitos do FGTS, seguro desemprego. Por último, o empregador deverá avisar o colaborador sobre a demissão 30 dias antes.

Em síntese, o aviso prévio possibilita ao empregado procurar um outro emprego com segurança. Não há a exigência do colaborador trabalhar durante esse tempo. Além disso, caso haja necessidade, o trabalhador pode diminuir as horas de serviço. 

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Demissão com justa causa

Neste caso o desligamento acontece devido a um ato faltoso por parte do empregado. Por essa razão, o empregador decide demiti-lo. É o caso do descumprimento de suas obrigações contratuais, ou por sua conduta no ambiente de trabalho. Por fim, é necessário que a empresa especifique a falta realizada.

Em relação a demissão com justa causa, o trabalhador terá como direito o saldo de salário, as férias vencidas com acréscimo de ?, relativa ao abono constitucional. Dessa maneira, ele perde o direito ao saque do FGTS e ao 13º salário proporcional.

Demissão por comum acordo

Neste tipo de demissão, há um consenso entre o empregador e o funcionário em relação à rescisão contratual. Analogamente, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. Além disso, o saque do fundo é restrito a 80% e o trabalhador não tem direito a seguro desemprego.

Na demissão de comum acordo, o empregado não tem interesse em manter o vínculo empregatício, e a empresa também não se manifesta contrária à decisão. Em suma, ela acontece quando ambas as partes operam livre e decidem abdicar de alguns direitos.

Rescisão indireta

A princípio, o empregado, neste caso, se sente lesado em relação à empresa, que não cumpriu com seus deveres, nem com a legislação vigente. A relação de trabalho entre as duas partes se torna impraticável. Logo, há a necessidade de se rescindir o contrato.

São várias as causas da rescisão indireta. à primeira vista, podemos destacar o não pagamento dos salários, seu atraso, o não recolhimento do FGTS, assédio sexual ou moral, abatimento do salário ou rebaixamento da função exercida pelo trabalhador. Os diretos do colaborador, neste caso, são os mesmos da demissão sem justa causa.

Conclusão

A demissão é o fim de uma jornada de desenvolvimento pessoal e profissional. O colaborador junto ao empregador cessam este vínculo, rescindido o contrato de trabalho. Em conclusão, por ser o fim de uma relação trabalhista, é preciso que se observe os direitos do empregado e da empresa em todas as suas modalidades.