Você sabia que existe uma legislação que garante os direitos do estagiário? A lei nº 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, indica, sobretudo, as normas e obrigações tanto da empresa contratante quanto do estagiário.
Contudo, uma das muitas dúvidas que surgem é: há o pagamento de rescisão quando o contrato é rompido?
A partir de agora, você entenderá como funcionam os direitos do estagiário em relação à rescisão contratual. Além disso, você conhecerá quais valores o estudante tem direito a receber caso desligue-se da empresa.
Como é sabido, o estágio é uma parte muito importante da formação profissional de um estudante. É nesse momento que o aluno pratica tudo o que aprendeu na sala de aula, afinal o estágio é o início de sua carreira.
Aliás, existem alguns cursos de graduação em que essa atividade é obrigatória e, às vezes, não remunerada. Entretanto, em muitas situações, os estagiários recebem alguns benefícios, como férias remuneradas, vale transporte, vale refeição, entre outros.
Uma das partes que causa muita confusão é a do contrato, chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Ele é diferente das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), porque nele constam informações sobre carga horária, remuneração e outros dados importantes.
Além disso, este termo deve apresentar as informações do aluno, da empresa contratante e da instituição a qual o estudante está vinculado. Também precisa constar as assinaturas de todas as partes que devem estar de acordo com os itens definidos no documento.
Um ponto essencial é a duração máxima do estágio: a lei dispõe um prazo de dois anos no máximo. Após isso, há duas alternativas: ou encerra-se contrato, ou o efetiva-se o estagiário.
A princípio, a rescisão do TCE pode ser feita a qualquer momento. Tanto a empresa quanto o estagiário podem fazer essa solicitação, ou seja, a contratante pode finalizar o contrato do estágio, bem como o estudante, sem qualquer ônus.
Assim, caso você tenha começado um estágio há pouco tempo e não possua vontade de continuar na empresa, é possível solicitar o desligamento. Da mesma forma, a firma também pode fazê-lo.
Por mais que pareça, essa rescisão não se caracteriza como uma demissão comum, como é na CLT. Assim, também não é preciso cumprir aviso prévio, além de não receber verbas rescisórias.
Embora não caracterize vínculo empregatício, com a suspensão antecipada do seu contrato, o estudante tem o direito a receber férias proporcionais ao período estagiado. Em outras palavras, a cada 12 meses de estágio, o aluno pode tirar 30 dias de recesso.
Caso você tenha estagiado por cinco meses (150 dias), terá direito a 12 dias de férias em média. Isto é, basta fazer uma regra de três simples:
(12 meses) 365 dias — 30 dias
(04 meses) 150 dias — X dias
X = 150 x 30 / 365 = 12,33
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