Com o fim de 2022, alguns consumidores buscam fazer a troca de presente. Dessa forma, é interessante conferir os direitos que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante.
No caso de trocas, portanto, não há obrigatoriedade por parte das lojas para que troquem o produto apenas por questões pessoais. No entanto, é possível encontrar muitos estabelecimento que realizam a troca por opção, de forma que o consumidor deverá se informar no local.
Para realizar a troca, então, é importante contar com a nota fiscal do produto a fim de comprovar a compra. Contudo, caso não tenha o documento, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) indica que é possível solicitar sua reimpressão.
Além disso, alguns estabelecimentos realizam a troca sem nota fiscal. Porém, neste caso, o produto deve contar com a etiqueta original, sem ter sido usado.
Veja também: Economia atual e a elevação da inflação ao consumidor
Por fim, o consumidor deve se lembrar de que o valor pago pelo item deverá prevalecer, independente de haver fim de uma promoção, por exemplo.
Além das compras habituais, muitos consumidores também estão em lojas virtuais.
Dessa forma, é possível desistir da compra online dentro de 7 dias a partir dos seguintes atos:
No entanto, se o produto é um presente, apenas o comprador conseguirá fazer a troca.
Outro ponto que o consumidor deve se atentar diz respeito ao atraso em compras online. Nesse sentido, o art. 35 do CDC indica que:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Assim, a partir da data que extrapola o prazo combinado, é possível que o consumidor exija outro produto ou seu dinheiro de volta. Ademais, também é possível exigir que a loja cumpra com a venda, ao acionar o Procon, por exemplo, ou até mesmo por ação judicial.
No entanto, recomenda-se deixar a ação do Poder Judiciário para último caso, quando nenhuma outra alternativa deu certo.
Ainda é possível que o consumidor constate algum defeito no produto. Isto é, no caso de falha de fabricação ou em erro de quantidade, por exemplo.
Nessa situação, portanto, é necessário conferir qual é o tipo de produto a fim de aguardar os prazos legais em cada caso:
Veja também: Consumidor deve ser informado sobre presença de produto lácteo modificado
Além disso, o Idec (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor) relembra que este prazo é adicional ao que o contrato garante. Isso significa que, se o contrato prevê uma garantia de seis meses, junto deste prazo se soma aqueles acima, a depender do tipo de produto.
São diversas forma de se resolver uma questão consumerista. Primeiramente, o que se recomenda é entrar em contato com o vendedor para tentar exigir seus direitos e chegar em uma acordo amigável.
Por isso, o Idec orienta o consumidor a enviar um documento formal e escrito para a empresa. Assim, no texto é possível explicar a situação e realizar seu pedido, de acordo com o que permite o CDC.
Desse modo, em caso de defeito, por exemplo, é possível pedir a substituição por produto igual. Contudo, é importante demonstrar que este se deu de forma natural, sem intervenção do consumidor ao deixar quebrar ou estragar.
Se o estabelecimento não solucionar o problema, portanto, é possível acionar o Procon, ou seja, instituição de Proteção e Defesa do Consumidor.
O órgão possui o objetivo de assegurar transparência nas negociações de compra, com rapidez e eficácia ao aplicar as leis que regulamentam o mercado. Assim, busca garantir o respeito dos direitos do consumidor pelos fornecedores de serviços e produtos, de forma a manter o equilíbrio dessas relações.
Outra possibilidade, ainda, é entrar com uma ação judicial.
Por esse motivo, é sempre importante que o consumidor tenha registros de todas as conversas e documentos da compra, caso seja necessário comprovar seus direitos.
Recentemente, a FGV publicou uma pesquisa acerca da confiança do consumidor neste fim de 2022.
Nesse sentido, foram dois meses em queda, em outubro e novembro, com a subida de 2,7 pontos em dezembro. É o que indica o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre).
“A melhora da confiança reflete um aumento do otimismo em relação aos próximos meses, principalmente das famílias de menor poder aquisitivo, que vêm se mantendo mais endividadas e sofrendo mais com os efeitos da inflação e taxa de juros elevada”, declarou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das Sondagens do Ibre.
Além disso, os especialistas entendem que há a expectativa de melhora.
“Entre os quesitos que compõem o Índice de Situação Atual, houve piora da satisfação das famílias sobre a situação econômica, e melhora nas avaliações sobre as finanças pessoais no momento”, indica a pesquisa.
Dessa forma, espera-se que, para os próximos meses, o nível de confiança do consumidor pode aumentar.
Contudo, outra pesquisa de outubro, da Deloitte, indica maior preocupação dos consumidores com seus gastos domésticos e pessoais.
Segundo o estudo, então, 53% do total, se sentiam ansiosos com as despesas pessoais. Em setembro, porém, este índice estava em 46%.
Veja também: Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta
Além disso, o número de pessoas que estavam dispostas a fazer gastos para si mesmas também diminuiu. Foram 42% em outubro, enquanto em setembro foram 47%.