Inicialmente, ressalta-se que estão impedidos de exercer a representação comercial:
a) falsificação;
b) estelionato;
c) apropriação indébita;
d) contrabando;
e) roubo;
f) furto;
g) extermínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
h) o que estiver com o respectivo registro comercial cancelado como penalidade.
Ademais, é obrigatório aos que exerçam a representação comercial autônoma estar devidamente registrado nos respectivos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão.
Além dos elementos comuns e outros, devem constar no contrato de representação comercial, a juízo dos interessados, constarão, obrigatoriamente:
Por sua vez, o contrato por prazo determinado, uma vez prorrogado, tácito ou expressamente, torna-se prazo indeterminado.
Todavia, a lei não estabeleceu prazo máximo para essa modalidade de contratação, porém, não admite prorrogação.
Isto é, uma vez ocorrida, passa automaticamente a prazo indeterminado.
Outrossim, considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder a outro, com ou sem determinação de prazo, dentro de 6 meses.
Em contrapartida, ocorrendo rescisão, por parte do representado, sem justo motivo ao representante é devida indenização.
O montante da indenização não poderá ser inferior a 1/12 avos do total da retribuição (comissões), devidamente atualizada, auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.
Não obstante, salvo autorização expressa, não pode o representante conceder abatimentos, descontos ou dilatações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.
Outrossim, o representante, quanto aos atos que pratica responde segundo as normas do contrato e, sendo omisso, na conformidade ao direito comum.
Ainda, não são prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando a título de cooperação desempenhar temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação.
Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial pode exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros misteres ou ramos de negócios.
Ademais, prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, quando este for omisso, faz jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Por fim, a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.