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DIREITO DE ARREPENDIMENTO: ÓTIMA NOTÍCIA para quem compra pela Internet

O sistema de compras online se desenvolve a cada dia com o surgimento de novas tecnologias. Contudo, comprar um produto com base apenas em imagens pode gerar alguns problemas para o comprador. Para corrigir essas dificuldades, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conta com o direito de arrependimento.

Esse dispositivo legal costuma ser bem aceito pela maioria dos sites de vendas online. De fato, muitos deles já garantem o direito de arrependimento em seus anúncios. Decerto que existirão sempre os vendedores de más intenções para querer recusar o reconhecimento do direito. Nesse caso, o jeito é acionar o CDC por meio dos órgãos de proteção ao consumidor. Saiba mais a respeito na matéria desta terça-feira (03) do Notícias Concursos.

Detalhes do direito de arrependimento

Para definir as regras da devolução do produto que o consumidor compra de forma não presencial, o CDC estabeleceu um prazo de sete dias da data da compra ou do recebimento de produto. Essa compra se refere não apenas ao que se comprou pela internet, mas também por telefone e catálogo, entre outros meios.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: ÓTIMA NOTÍCIA para quem compra pela Internet – Freepik

O direito de arrependimento tem como base a ideia de que uma compra sem o contato direto com o bem adquirido pode induzir a erros de avaliação. Assim, um produto pode parecer bem mais atraente em uma foto do que a sua aparência real.

A lei prevê, ainda, o reembolso de todas as despesas adicionais da compra, como o frete, por exemplo. O pedido de devolução se fará por telefone, mensagens eletrônicas ou contato no site de vendas do produto.  Além disso, dentro do prazo de sete dias o consumidor não precisa apresentar uma justificativa para solicitar a devolução.

Nesse sentido, a devolução do dinheiro ou a troca por outro produto, caso o consumidor aceite, se faz da mesma forma que a compra, ou seja, fora da loja física. Esse detalhe sobre o direito de arrependimento é importante porque para trocas ou devoluções de compras em lojas físicas existe uma lei específica.

Compras em lojas físicas

As compras que um consumidor faz de modo presencial, quando pode olhar e avaliar de perto o produto, também estão sujeitas ao CDC. No entanto, as regras para devolução seguem caminhos diferentes. Em primeiro lugar, o vendedor não tem a obrigação de devolver o valor que o cliente pagou pelo produto.

Em segundo lugar, a obrigação de troca exige a comprovação de um defeito no produto. Desse modo, para produtos que tenham garantia, como eletrodomésticos, por exemplo, o mesmo deve ser encaminhado à assistência técnica do fabricante.

Os prazos de garantia variam conforme o fabricante ou o produto. Portanto, diferente do direito de arrependimento, o reembolso do valor é a última opção, quando por algum motivo não for possível a troca ou reparo do produto.

A importância do CDC

Desde a sua criação em 1990, o CDC tem modificado muito a relação entre cliente e fornecedor. Ademais, os consumidores que tomam consciência dos seus direitos se tornam mais exigentes. O aumento dos órgãos de proteção ao consumidor também ocorreu em função da tomada de consciência da importância do direito de arrependimento.