Direitos do Trabalhador

DINHEIRO NA CONTA: Saldo retido do FGTS é liberado HOJE (6/03); Veja quem pode sacar a quantia

Saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já pode ser sacado por um grupo específico de trabalhadores. Veja as regras

A partir desta quarta-feira (6), começa oficialmente o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores brasileiros. Estamos falando de cidadãos que foram demitidos sem justa causa entre os meses de janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Esses trabalhadores aderiram o saque-aniversário do FGTS. A liberação acontece agora por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada recentemente pelo governo federal.

Como funciona o pagamento do FGTS retido

De acordo com as informações oficiais, os depósitos do FGTS retido devem ocorrer em duas parcelas, conforme o saldo que está disponível na conta do Fundo de Garantia. Veja abaixo:

  • Primeira parcela (março): até R$ 3.000, liberados entre os dias 6 e 10 de março.
  • Segunda parcela (junho): valores acima de R$ 3.000 serão pagos entre os dias 17 e 20 de junho.

Ao todo, o governo federal planeja disponibilizar cerca de R$ 12 bilhões, sendo R$ 6 bilhões pagos em cada uma das etapas.

Onde receber o dinheiro

O governo federal explicou que cerca de 10 milhões de trabalhadores que têm direito ao FGTS retido poderão receber o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Os demais 2 milhões, no entanto, poderão retirar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal, ou mesmo em casas lotéricas espalhadas pelo país.

Para saber quanto você poderá sacar de FGTS retido, é preciso acessar o aplicativo do próprio Fundo de Garantia. Os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Consulta pode ser feita através do app do FGTS. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quem tem direito ao saque?

A liberação dos valores do FGTS vale para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e em algumas situações como:

  • Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Fim de contrato de trabalho temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Perguntas e respostas

Abaixo, você pode conferir uma lista de perguntas e suas respectivas respostas que estão sendo feitas por trabalhadores nas redes sociais. As informações a seguir foram disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.

Quem não poderá sacar?

A partir de 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que forem demitidos e estiverem na modalidade saque-aniversário não poderão acessar o saldo retido.

Preciso sair da modalidade de saque-aniversário para receber?

Não. Quem já aderiu à modalidade pode continuar nela e ainda assim ter acesso ao valor liberado agora.

Já consegui um novo emprego. Posso sacar?

Sim. O valor pode ser retirado normalmente, pois se refere ao vínculo do emprego anterior.

Comprometi parte do saldo com empréstimos. Posso sacar?

Sim, mas apenas a parte que não foi usada como garantia do empréstimo.

Como funciona o FGTS atualmente

Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:

  • Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.

O que acontece depois desse prazo?

A liberação automática do FGTS será temporária. Depois do período estabelecido pela Medida Provisória, os trabalhadores que permanecerem na modalidade do saque-aniversário voltarão a ter o  saldo retido, assim como acontecia anteriormente.

No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS,  ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.

Também é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores brasileiros podem sacar o dinheiro do FGTS através do saque-aniversário. Para ter esse direito, é preciso:

  • Ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Optar pela modalidade de saque-aniversário pelo aplicativo ou site do FGTS;
  • Cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores, se desejar.

Como dito, a adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional. O trabalhador que não deseja entrar nesse sistema segue naturalmente dentro do chamado saque-rescisão.

Neste caso, o trabalhador seguirá tendo o direito de sacar a quantia em casos especiais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.