A Caixa Econômica Federal anunciou que cerca de 217,7 milhões de trabalhadores foram contemplados com um bônus de crédito, oriundo dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao ano de 2022. A distribuição dos depósitos foi finalizada em 30 de julho, resultando em um expressivo montante de R$ 12,7 bilhões transferidos para as contas beneficiárias.
A instituição bancária esclareceu que estar apto a receber o lucro transferido requer o cumprimento de determinados critérios. Apenas os trabalhadores que mantinham saldo em suas contas até 31 de dezembro foram contemplados. Conforme os parâmetros estabelecidos, a cada R$ 1.000 de saldo, o trabalhador recebeu um valor adicional de R$ 24,62. Consequentemente, mesmo que o saldo seja inativo no FGTS, é viável efetuar o saque do montante, desde que ele esteja presente.
Entretanto, é válido destacar que a retirada dos recursos não pode ocorrer de forma isolada. As regras para o saque permanecem alinhadas com os procedimentos usuais relativos ao FGTS, o que inclui situações como o saque-aniversário, aposentadoria ou o saque-rescisão. Há também outros cenários em que o trabalhador pode ser beneficiado, como nos casos de saque motivados por desastres naturais (calamidades públicas) e doenças graves.
Para saber o valor disponível, os trabalhadores podem realizar uma consulta individual por meio do aplicativo oficial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. O processo é simples e pode ser executado seguindo os passos a seguir:
O acesso a essa informação permitirá que os trabalhadores estejam cientes do valor do bônus do FGTS creditado em suas contas, proporcionando transparência e clareza quanto aos benefícios obtidos a partir dos lucros do FGTS referentes a 2022. Também é possível esclarecer dúvidas ligando na central de atendimento por meio do número 0800 730 0888.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido pela legislação brasileira. Têm direito ao FGTS os trabalhadores que atuam sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalhadores com contrato formal de trabalho, trabalhadores rurais, trabalhadores safreiros e temporários, atletas profissionais e trabalhadores em regime de jornada parcial.
As empresas são responsáveis por efetuar o depósito do FGTS em uma conta bancária específica, que é vinculada ao empregado. Os depósitos equivalem a um percentual do salário do trabalhador e têm o objetivo de criar uma reserva financeira que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria, doenças graves, entre outras.