Nos últimos três anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do 13º salário para seus segurados devido a pandemia da Covid-19. No entanto, este ano, a medida não será repetida. Com o controle da crise sanitária no país, será possível retornar com a regra original de pagamento do abono natalino.
Assim, conforme o Decreto 10.410, implementado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o repasse da primeira e segunda parcela do 13º salário deve ocorrer entre agosto e novembro deste ano. Com isso, terão acesso aos valores os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
No que se refere ao valor, o primeiro repasse deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e o segundo o restante, considerando as deduções do Imposto de Renda caso o aposentado ou pensionistas seja contribuinte. Contudo, vale lembrar que nem todos segurados da autarquia recebem o pagamento extra.
Desse modo, veja como fica o calendário da primeira e segunda parcela do 13º salário do INSS:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
O segurado poderá consultar informações sobre o salário extra das seguintes formas:
Site Meu INSS
Aplicativo Meu INSS
Central de Atendimento 135
Também existe opção de consultar as informações pela central de atendimento do INSS, no número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas – sem cobrança de taxas).
Ficam de fora do pagamento do abono natalino os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os que têm direito a Renda Mensal Vitalícia (RMV). No primeiro caso, a isenção do pagamento se deve à natureza do benefício, que é assistencial e não previdenciária, já o segundo, é por já está extinto.