Trabalhadores ainda podem realizar o saque calamidade de até R$ 6.200 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Atualmente, cerca de treze cidades estão autorizadas pelo Governo Federal a realização do procedimento mediante a Caixa Econômica Federal.
A modalidade de saque calamidade está ativa para alguns trabalhadores. Ela fica disponível quando acontecem casos de urgência decorrente de desastre natural, como fortes chuvas que causam alagamentos e desabamentos, por exemplo. Neste caso, é possível sacar parte do FGTS.
Em outras palavras, a parcela do Fundo de Garantia é liberada quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:
Podem sacar parte do seu FGTS os trabalhadores que residem em municípios atingidos pelas fortes chuvas dos últimos meses, onde foi decretado estado de emergência pela Defesa Civil.
No entanto, para ter acesso aos valores, é necessário ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
O saque calamidade do FGTS está disponível para os trabalhadores que moram nas seguintes cidades:
Estado | Município | Prazo para solicitação |
Minas Gerais | Muriaé | 08/02/2023 |
Paraná | Ivaiporã | 14/02/2023 |
Verê | 25/01/2023 | |
Rio Grande do Sul | Canoas | 02/01/2023 |
Gravataí | 23/01/2023 | |
Santa Catarina | Anitápolis | 09/03/2023 |
Armazém | 14/03/2023 | |
Barra Velha | 02/01/2023 | |
Canelinha | 14/03/2023 | |
Palhoça | 05/03/2023 | |
Penha | 26/12/2022 | |
Santo Amaro da Imperatriz | 07/03/2023 | |
São João Batista | 07/03/2023 |
A solicitação pode acontecer da seguinte forma:
Por fim, o sistema fará a análise da solicitação e, caso passe por aprovação, o benefício é pago em até 5 dias úteis.