O trabalhador pode consultar o dinheiro esquecido no PIS/PASEP com o CPF. Entre os valores esquecidos em bancos e instituições financeiras, estão as quantias das Cotas do PIS/Pasep deixadas por trabalhadores. De acordo com os dados, chega ao total de 10,5 milhões de pessoas que têm o direito de receber o benefício.
As cotas estão disponíveis apenas para os cidadãos que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Caso o trabalhador não tenha sacado os valores nessa época, poderá ter dinheiro a receber provenientes das contribuições do empregador.
Os valores são de origem das arrecadações feitas pelo Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), que eram depositados em um fundo público antes da implementação da Constituição de 1988.
Porém, em 2019, o Governo Federal encerrou o Fundo PIS/Pasep e transferiu os seus recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, mesmo que o titular tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso ao valor.
Como mencionado, só terá direito de sacar as cotas do PIS/Pasep o trabalhador que ainda não retirou o dinheiro. Para consultar e verificar se tem valores a receber, basta acessar site ou aplicativo Meu FGTS. Quem é correntista da Caixa pode realizar o procedimento no Internet Banking.
O beneficiário ainda pode utilizar o aplicativo do FGTS para transferir os recursos para uma conta-corrente. Para sacar os valores em espécie, só é permitida a retirada de até R$ 3 mil nas casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Valores acima dessa quantia só podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para os titulares:
Para os herdeiros ou dependentes:
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.
Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.