Com o lançamento do Sistema Valores a Receber do Banco Central os cidadãos perceberam que é possível esquecer dinheiro em outros lugares. Diante disso, é importante sempre estar atento as operações que realiza, pois é possível ter direito a quantia oriundas até mesmo de programas.
Dois exemplos, neste caso, são os valores do PIS/Pasep e do FGTS. Ambos são projetos que preveem beneficiar os trabalhadores. Desta forma, é possível que os cidadãos tenham direito as Costas do PIS/Pasep e/ou a Revisão do FGTS. Confira sobre cada um dos benefícios a seguir!
Cotas do PIS/Pasep
Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter direito as Cotas do PIS/Pasep. Por meio da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, caso não sejam resgatados.
Pelo benefício corresponder a um período bem distante, é possível que os trabalhadores de direito já tenham se aposentado ou, até mesmo, tenham falecido. No último caso, os herdeiros ou dependentes dos titulares poderão realizar o saque das cotas.
Para solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
- Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
- Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Revisão do FGTS
Além das cotas, os trabalhadores podem solicitar a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação ainda aguarda julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), e prevê a substituição da taxa aplicada para correção dos rendimentos do fundo.
O pedido é válido para aqueles que trabalharam com carteira assinada em algum período a partir de 1999. De acordo com especialistas, o valor médio que pode ser recuperado pode atingir R$ 10 mil por pessoa.
Desde o ano mencionado, o saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que atualmente está zerada. Neste sentido, com o passar do tempo, a inflação defasa os valores guardados nas contas dos trabalhadores os deixando no prejuízo.
Em razão disso, o pedido é para que a TR seja substituída por um índice mais favorável ao trabalhador, para realizar um recálculo dos valores. A ação é válida tanto para quem ainda tem os valores quanto para quem já os sacaram.