Dinheiro esquecido: Confira outras 5 fontes em que você pode ter valores a receber - Notícias Concursos

Dinheiro esquecido: Confira outras 5 fontes em que você pode ter valores a receber

De forma prática, os cidadãos podem sim ter valores a receber, o que pode variar desde benefícios trabalhistas como no caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep até as quantias referente a Nota Fiscal Paulista.

A recente divulgação do Banco Central (BC) acerca dos valores esquecidos em bancos por milhões de brasileiros abriu um questionamento sobre a possibilidade de haver recursos também esquecidos em outras situações.

De forma prática, os cidadãos podem sim ter valores a receber, o que pode variar desde benefícios trabalhistas como no caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep até as quantias referente a Nota Fiscal Paulista.

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Saque do FGTS

Segundo a Lei nº 8.036/90 que rege o FGTS, os trabalhadores que estão três anos sem registro formal de emprego, ou seja, que não trabalham de carteira assinada podem realizar o saque dos valores do Fundo de Garantia.

Previamente, o trabalhador deve conferir se há valores a receber. Para consultar, basta:

  1. Baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Entrar no aplicativo com login e senha cadastrados. Caso não tenha o acesso, faça um cadastro;
  3. Acessar a opção “ver todas suas contas”;
  4. Abaixo de cada uma delas haverá em laranja a opção “ver extrato”;
  5. Acessar “ver extrato” e pronto, você terá todas as informações sobre a respectiva conta;
  6. Feito isto, será necessário aguardar o mês de aniversário, tendo em vista que nessa condição o saque é permitido apenas no mês de nascimento do trabalhador.

Neste sentido, o trabalhador deverá solicitar o saque na Caixa Econômica Federal apresentando a seguinte documentação:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Abono PIS/Pasep retroativo

Conforme o anuncio do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não retiraram o abono salarial referente ao ano-base 2019 poderão solicitar o saque dos recursos a partir do dia 31 de março deste ano.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o benefício, neste sentido, o montante referente a 2019 ficou esquecido, somando um total de R$ 208,5 milhões.

A solicitação dos valores pode ser realizada por meio das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.

Para consultar se possui direito ao abono retroativo de 2019, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Será informado o valor, data e o banco de recebimento.

Cotas do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. Caso o titular já tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente pode sacar o benefício.

Para saber se tem direito ao benefício, basta consultar no aplicativo ou site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou no internet banking da Caixa Econômica.

Muitos trabalhadores com direito ao benefício já são idosos e aposentados e desconhecem o direito ao saque das cotas do PIS/Pasep. Outros já faleceram, tendo o seu direito repassado aos seus herdeiros ou dependentes.

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