Assinatura da Carteira de Trabalho: sim
Férias: sim
Vale Refeição/Vale Alimentação: opcional
Seguro de Vida: opcional
Bolsa Auxílio: obrigatório
Vínculo Empregatício: sim
Idade mínima e máxima: 14 aos 24 anos
Assinatura da Carteira de Trabalho: sim
Férias: sim
Vale Refeição/Vale Alimentação: opcional
Seguro de Vida: opcional
Bolsa Auxílio: obrigatório
Vínculo Empregatício: sim
Idade mínima e máxima: 14 aos 24 anos
Assinatura da Carteira de Trabalho: não (modalidade de termo de compromisso de estágio)
Férias: sim, porém sem acréscimo de salário
Vale Refeição/Vale Alimentação: opcional
Seguro de Vida: obrigatório
Bolsa Auxílio: opcional
Vínculo Empregatício: não
Idade mínima e máxima: a partir dos 16 anos
A jornada de trabalho de um aprendiz prevê limites diários diferentes para aqueles que já terminaram o ensino médio, e aqueles que ainda estão cursando a escola.
Com efeito, essa jornada deverá estar expressa em seu contrato de aprendizagem.
Ademais, a especificação do curso que ele estará cursando, a sua jornada diária e semanal e quantas horas serão dedicadas às atividades teóricas e práticas.
Para aqueles que ainda estão cursando o ensino médio, a jornada prevista varia de 04 horas até no máximo 6 horas.
Vale lembrar que dentro deste período estão incluídas as horas teóricas aplicadas pelo curso na instituição formadora.
Por isso, algumas empresas optam por distribuir a semana do aprendiz em 1 ou 2 dias teóricos.
Já no caso dos jovens que já concluíram o ensino, a carga horária pode ser de até 8 horas incluindo nesse tempo também as atividades teóricas.
Apesar do programa aprendiz prever uma carga horária mais leve, isso não quer dizer que o trabalho aos finais de semana seja proibido para esse colaborador.
Desde que a empresa tenha autorização para trabalhar aos sábados, o aprendiz também pode ser requisitado aos finais de semana.
É o caso dos menores aprendizes que atuam em farmácias ou mercados por exemplo.
Entretanto, a empresa não pode esquecer de garantir o repouso semanal deste colaborador.
Inicialmente, a resposta para essa pergunta também depende da categoria do aprendiz.
Outrossim, para os menores aprendizes, ou seja aqueles que possuem menos de 18 anos, o trabalho noturno é totalmente proibido.
Em contrapartida, para o jovem aprendiz, maior de 18 anos, o trabalho noturno não é proibido pela lei.
Entretanto, é assegurado a esse jovem o recebimento de adicional noturno por seu trabalho exercido entre as 22h e 5h do dia seguinte em áreas urbanas ou das 21h às 5h em atividades rurais.