Faltam menos de 30 dias para a estreia do Brasil na Copa 2026 e milhões de trabalhadores ainda não sabem se terão folga! A seleção entra em campo no sábado, 13 de junho, às 19h30, contra o Marrocos.
A pressão aumenta porque os dois jogos seguintes caem em dias úteis: sexta, 19 de junho, contra o Haiti, e quarta, 24 de junho, contra a Escócia. O relógio corre e o RH de muitas empresas ainda não bateu o martelo sobre a liberação.
Confira, a seguir, o que diz a CLT, como as empresas podem agir durante o período de jogos!
A cada Copa do Mundo, a rotina dos escritórios brasileiros entra em choque com o calendário da seleção. Em junho de 2026, o impasse retorna porque dois dos três jogos da primeira fase ocorrem em horário comercial.
A partida diante do Haiti começa às 21h30 de uma sexta, fora da jornada típica de quem trabalha em horário administrativo. Já o duelo com a Escócia, às 19h de uma quarta, pega o fim do expediente em cheio.
O torcedor que cumpre carga horária registrada precisa saber, antes de marcar a confraternização com os amigos, o que o contrato e a legislação realmente garantem.
A edição de 2026 é organizada de forma inédita entre Estados Unidos, Canadá e México, com partidas distribuídas em fusos diferentes da América do Norte. A competição vai de 11 de junho a 19 de julho.
Esse desenho faz com que muitos confrontos da seleção comecem ainda dentro do horário de trabalho no Brasil. A própria CBF já mapeia o cenário e pressiona empresas a se planejarem.
Para quem está sob a Consolidação das Leis do Trabalho, a pergunta prática é uma só: parar ou seguir batendo ponto enquanto Vinicius Júnior, Neymar e companhia entram em campo?
A resposta objetiva é não. Jogo da seleção não dá direito automático a folga. O artigo 70 da CLT autoriza a interrupção do trabalho apenas em feriados nacionais e religiosos definidos em lei própria.
Como nenhuma norma federal classifica partidas esportivas como data de descanso obrigatório, o empregador não é obrigado a dispensar o funcionário. A presença no expediente segue sendo regra, mesmo que metade do país pare para torcer.
O descumprimento da jornada, nesse contexto, pode ser tratado como falta injustificada, com desconto de salário e do descanso semanal remunerado.
Embora a lei não obrigue, nada impede que o empregador libere o time para acompanhar o jogo. A decisão fica no campo da gestão interna e costuma vir por meio de comunicados internos ou acordos com o RH.
Entre as alternativas mais comuns aparecem o expediente reduzido nos dias de partida, a transmissão coletiva nas dependências da empresa e a compensação posterior das horas paradas.
Para quem trabalha em home office, a recomendação é alinhar previamente com a liderança. Acordos coletivos ou convenções da categoria também podem prever regras específicas, sobretudo no comércio e na indústria.
Folga assegurada por lei só vem dos feriados nacionais. A Portaria MGI nº 11.460/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação fixou dez datas com paralisação obrigatória e outras nove de ponto facultativo para 2026.
Veja os feriados nacionais que ainda restam no segundo semestre:
Já o ponto facultativo, como ocorre na véspera de Natal após as 13h e na véspera de Ano Novo após as 13h, depende de decisão do empregador. Nenhuma dessas categorias contempla jogos da seleção.
No fim, a decisão passa pelo bom senso entre empresa e equipe. Vale conversar com o RH antes do dia 13 de junho e organizar a torcida sem comprometer o registro do ponto.
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