Com a obrigatoriedade da devolução dos valores do auxílio emergencial, os cidadãos notificados que se encontram sem total cobrado, se questionam sobre a possibilidade de parcelar o pagamento da restituição.
Os cidadãos convocados a devolverem as parcelas do benefício são notificados por meio de SMS. A identificação da irregularidade foi possível através da análise mensal realizada pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev.
Até o início deste mês, cerca de 620 mil cidadãos já haviam sido avisados da restituição. O valor a ser devolvido é referente as primeiras parcelas disponibilizadas pelo programa, sendo R$ 600 para o público geral e, R$ 1.200 para mães solteiras chefes de família.
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Segundo a Receita Federal, o procedimento de parcelamento não é disponibilizado. Neste sentido, as pessoas que incluíram na sua declaração do Imposto de Renda as parcelas do benefício, devem pagar o valor devido de uma só vez.
O mesmo vale para os sujeitos que não fizeram a declaração de Imposto de Renda, mas terão que devolver o auxílio por recebem as parcelas sem ter o direito. Neste caso, a indicação é emitir uma guia GRU para cada parcela
Em síntese, a restituição do auxílio pode ser realizada de duas formas, sendo elas:
Para emissão do GRU:
Para emissão da DARF: