O pagamento do DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre voltou. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os motoristas já podem desembolsar a quantia na rede bancária conveniada. Em decorrência da decisão judicial, o seguro obrigatório, permanece com os mesmos valores do ano passado.
O seguro DPVAT cobre, aos motoristas, casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vale lembrar, que para renovar o licenciamento do veículo, será necessário que motorista pague o Dpvat, o IPVA, eventuais multas e a taxa de licenciamento. No entanto, os calendários de vencimento do IPVA e de licenciamento são diferentes e independem um do outro.
O pagamento do DPVAT e demais tributos devem ser pagos diretamente na rede bancária, portando as informações da placa do veículo e o código Renavam.
Rede conveniada
São instituições conveniadas em que os pagamentos são admitidos: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicredi.
O licenciamento – validade
- Final da placa 1 – 30/04/2020
- Final da placa 2 – 30/04/2020
- Final da placa 3 – 30/04/2020
- Final da placa 4 – 31/05/2020
- Final da placa 5 – 31/05/2020
- Final da placa 6 – 31/05/2020
- Final da placa 7 – 30/06/2020
- Final da placa 8 – 30/06/2020
- Final da placa 9 – 31/07/2020
- Final da placa 0 – 31/07/2020
STF retomou DPVAT
Em 2019 o presidente Bolsonaro publicou uma medida provisória para acabar com o seguro obrigatório do DPVAT, que garante indenização para vítimas de acidentes de trânsito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu da decisão, por 6 votos a 3.
O retorno do benefício é destinado para auxiliar financeiramente pessoas que sofreram danos pessoais causados por veículos automotores. O pagamento voltou com uma redução de até 60% nas taxas e com quebra de monopólio.
DETRAN não enviará documentos de veículos para casa dos proprietários; Entenda
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma deliberação com os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o documento publicado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
De acordo com o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.
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