Economia

Desoneração da folha: prorrogação chega a 2 anos; saiba mais

Em 31 de dezembro de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) aprovou diversos projetos de lei. Pois, entre eles, foi prorrogada a isenção salarial para 17 setores da economia, estendendo os benefícios por mais dois anos. Até o final de 2023, as empresas em seus respectivos setores têm a garantia de reduzir os custos de mão de obra com a desoneração da folha. Saiba mais na matéria desta segunda-feira (10) do Notícias Concursos.

Como se dará a desoneração da folha 2022?

As empresas precisarão apenas cobrar uma alíquota de 1% a 4,5% na emissão da nota fiscal, ante os 20% anteriores na folha de pagamento. O projeto da desoneração da folha foi aprovado no Congresso, mas foi motivo de muita preocupação no fim do ano. É que se o presidente não aprovasse e anunciasse no dia 31, o projeto correspondente não teria mais validade.

Conquanto, por um tempo, o presidente recusou-se temporariamente a aprovar o projeto devido ao pedido de indenização da equipe econômica. Dessa forma, uma maneira de compensar é aumentar outros impostos. O fato é que esse sistema de remuneração vem sendo estipulado pela “Lei de Responsabilidade Financeira” (LRF). Assim, a equipe econômica afirmou que, quando o orçamento de 2022 foi aprovado, o Congresso não considerou o impacto da lei de isenção.

Por sua vez, o governo consultou o Tribunal de Contas da União (TCU), que afirmou não haver necessidade de indenização porque a lei apenas previa o aumento da alíquota de importação. Assim, a lei apenas estende os benefícios existentes, e considerou-se esta medida no relatório de estimativa de receita da Lei do Orçamento de 2022.

Desoneração da folha: prorrogação chega a 2 anos; saiba mais – Foto: Canva Pro

Segmentos abrangidas pela isenção

  • Calçados;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Maquinaria e equipamento;
  • Proteína animal;
  • Central de Atendimento;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação e Comunicação;
  • Circuito integrado;
  • Roupas;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário de massa;
  • Engenharia de infraestrutura;
  • Transporte rodoviário de mercadorias.

Ademais, é preciso ficar atento, caso haja alguma alteração nas informações da desoneração da folha. Entretanto, não há previsão de mudanças prévias.