A partir de hoje, 17 de julho, foi estabelecido oficialmente que os bancos e instituições financeiras estão oficialmente autorizados a se inscrever no programa Desenrola Brasil.
Esse iniciativa foi criada com o intuito de ajudar tanto os devedores quanto as instituições financeiras a encontrar soluções viáveis para o pagamento das dívidas, aliviando o peso financeiro sobre os indivíduos e estimulando a recuperação da economia.
Além disso, a partir desta mesma data, as pessoas que possuem dívidas no valor de até R$ 100 têm a possibilidade de ter seus nomes retirados dos registros negativos de crédito.
Mas é muito importante ressaltar que a renegociação pelo Desenrola Brasil acontecerá por etapas. Assim, nesse primeiro momento serão contemplados apenas aqueles que se encaixam nas especificações da Faixa 2.
A Faixa 1, que beneficiará pessoas em maior vulnerabilidade econômica, começará em setembro.
De qualquer forma, sabemos que esse programa estava sendo aguardado com muita expectativa.
Afinal, uma quantidade imensa de brasileiros se encontram em situação de inadimplência. Portanto, o Desenrola Brasil vem como uma solução emergencial diante desse cenário.
Assim, pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre a participação nesse programa, bem como outras informações relacionadas, preparamos esse texto.
Vem com a gente conferir essa leitura.
Vamos começar falando dessa faixa, porque, como dissemos anteriormente, o programa iniciará as renegociações com este grupo.
Assim, a segunda faixa do programa foi desenvolvida para atender a população que possui uma renda mensal entre dois salários mínimos (R$ 2.640) e R$ 20 mil.
Dentro deste grupo, é viável efetuar o pagamento das dívidas utilizando os canais recomendados pelos agentes financeiros, o que proporciona a opção de parcelamento em pelo menos 12 prestações.
Além disso, é necessário ter sido incluso no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Com o início das renegociações da Faixa 2, os bancos também têm o compromisso de regularizar o cadastro de 1,5 milhão de consumidores que estão com restrições financeiras e dívidas de até R$ 100.
Essa condição foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda como pré-requisito para que as instituições financeiras possam aderir ao programa.
Dessa forma, a regularização será realizada de maneira automática, dispensando a necessidade de o correntista fazer qualquer solicitação.
Observação: Dívidas de até R$ 100 não serão anistiadas pelo Desenrola Brasil. Apenas o nome do devedor será removido dos registros de devedores.
A Faixa 1 do programa Desenrola Brasil, como dito anteriormente, está programada para iniciar em setembro, concentrando-se na população de mais baixa renda e com garantia do Tesouro Nacional.
Nessa etapa, serão elegíveis os inadimplentes que possuam uma renda de até 2 salários mínimos (equivalente a R$ 2,6 mil) e dívidas de até R$ 5 mil.
Com o intuito de obter os maiores descontos possíveis nos débitos, o governo realizará leilões nos quais os valores devidos podem ser quitados à vista ou parcelados em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês.
Para viabilizar essas taxas de juros atrativas e garantir o interesse dos bancos em participar do programa, o Tesouro Nacional se compromete a garantir eventuais inadimplências que possam ocorrer nos empréstimos concedidos.
Para isso, a Secretaria da Fazenda terá à sua disposição um montante de R$ 8 bilhões, disponíveis em um fundo garantidor específico.
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Para facilitar a renegociação de dívidas, existem diferentes abordagens para atender as categorias definidas no Desenrola Brasil.
Assim, na faixa 2, os interessados devem dirigir-se ao banco responsável, onde terão a opção de renegociar diretamente por meio dos canais específicos disponibilizados pelo banco.
Por outro lado, na faixa 1, todo o processo de renegociação de dívidas é realizado exclusivamente pela internet, na plataforma oficial do Desenrola Brasil.
Para acessar essa plataforma, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Na faixa 1, as dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros limitados a 1,99% ao mês. Essas condições visam tornar o pagamento mais acessível aos devedores.
Entretanto, as condições de financiamento na faixa 2 variam e são negociadas individualmente entre os bancos e os clientes.
Isso significa que as possibilidades de parcelamento, juros e outros detalhes específicos serão acordados caso a caso, com base na negociação entre ambas as partes.
Por fim, nenhuma das faixas estará sujeita ao pagamento do IOF em suas operações. Porém, caso o devedor opte por contratar um financiamento bancário, as empresas credoras poderão cobrar uma tarifa de ressarcimento..