A demissão geralmente é um dos momentos de maior preocupação para o trabalhador que se vê sem uma renda fixa. A baixa na carteira de trabalho, para muitos, significa que o sustento da família está comprometido.
Mas, o profissional demitido pode receber o valor de até R$ 10 mil, que são divididos em algumas parcelas mensais. Assim, essa é uma alternativa para aqueles que acabam de perder seu trabalho, mas ainda assim precisa pagar suas contas.
O seguro-desemprego foi instituído em 24 de julho de 1990 através da Lei nº 7.998. Esse é um dos direitos fundamentais que está previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso XIII).
Sua criação se deu pelo governo por meio do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), conjuntamente com a CEF (Caixa Econômica Federal). Ademais, o benefício oferece a assistência financeira necessária e temporária para os trabalhadores com carteira assinada que perderam os empregos na modalidade sem a justa causa.
O objetivo principal do seguro-desemprego é o amparo financeiro do trabalhador ao longo do período de transição, ao passo em que se busca outra oportunidade dentro do mercado de trabalho.
Os valores do benefício são calculados baseando-se na média de salário dos três últimos meses, com o limite máximo de R$ 1.754,50, bem como o limite mínimo de R$ 522,99. Assim, o tempo do recebimento variará conforme o tempo da carteira de trabalho, sendo de três até cinco meses.
O seguro-desemprego se configura como uma importante ferramenta de proteção social, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade no Brasil. Ao garantir um auxílio financeiro durante o período de desemprego, o benefício permite que os trabalhadores busquem novas oportunidades com mais tranquilidade, impulsionando a retomada da vida profissional e a inserção no mercado de trabalho.
Durante alguns anos, o seguro-desemprego se modificou algumas vezes e foi aprimorado, tendo como objetivo o atendimento às necessidades do trabalhador e à demanda do mercado de trabalho.
Mas, ainda existem certos desafios que devem ser superados, por exemplo, a desburocratização dos processos de solicitação. Também não se pode esquecer da ampliação na cobertura do benefício, bem como a modernização do mecanismo para controle e para combate às fraudes.
A ajuda ao trabalhador, como citado, é o objetivo principal do seguro-desemprego. Assim, quem foi mandado embora e não tem mais a carteira de trabalho assinada, pode contar com um dinheiro até conseguir outro emprego.
Os valores do benefício podem chegar a até R$ 10 mil, com divisões em parcelas todos os meses. A solicitação do benefício é feita na internet através do site oficial, trazendo mais comodidade para todos os trabalhadores.
Com as regras, o trabalhador demitido sem a justa causa tem o direito ao seguro-desemprego. Sem contar que é preciso que não se tenha outra fonte de renda para o sustento.
Segundo a Caixa, quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social), exceto a pensão pelo auxílio-acidente ou morte, não tem o direito ao benefício. O MEI (Microempreendedor Individual) pode receber o seguro-desemprego se atender às regras.
Geralmente, o trabalhador receberá até 5 parcelas em valores que vão de R$ 1.412 até R$ 2.313,74. Calcula-se o valor a contar a média salarial dos profissionais nos três últimos meses que antecipam a demissão, incluindo, nesse cálculo, adicionais e bônus. Em seguida, o resultado tem a aplicação na tabela a seguir:
No caso dos pescadores artesanais, empregado doméstico ou o trabalhador resgatado, sem a carteira assinada, recebe 1 salário mínimo. A quantidade de parcela quem define é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores devem requerer o seguro-desemprego no prazo abaixo: