O trabalhador brasileiro forma o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de depósitos mensais feitos pela empresa, tornando-o uma espécie de poupança compulsória. A legislação obriga o empregador a depositar regularmente uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta pertencente a este fundo.
O resgate dos recursos pode ocorrer em duas situações: demissão sem justa causa ou adesão ao saque-aniversário. Neste último caso, é possível retirar parte dos valores anualmente, no mês de nascimento do cotista, mas há a limitação para resgatar o restante em casos de dispensa.
Há uma concepção equivocada entre muitos trabalhadores que acreditam ser necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar os depósitos e garantir a regularidade dos mesmos. Entretanto, é possível realizar essa consulta de maneira simplificada pela internet, utilizando apenas o CPF.
Para eliminar a necessidade de deslocamento até a agência bancária, o trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Após o download, é necessário criar uma conta inserindo o CPF e definindo uma senha de seis dígitos para acessar a plataforma quando necessário.
1. Baixe o aplicativo FGTS na Play Store ou Google Play;
2. Selecione a opção “Cadastre-se”;
3. Insira CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e defina uma senha de acesso com seis dígitos;
4. Complete o procedimento clicando na opção “Não sou um robô”;
5. Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
6. Abra o aplicativo, informe o CPF e a senha cadastrada;
7. Responda a perguntas adicionais sobre sua vida funcional;
8. Leia e concorde com os termos de uso do aplicativo.
Em suma, o aplicativo permite realizar saques, solicitar outras modalidades de retirada, consultar saldos, extratos e oferece diversas funcionalidades. Utilizando-o, o trabalhador pode acompanhar sua conta do FGTS a qualquer momento e em qualquer lugar, contribuindo ainda para a redução do uso de papel.
Em síntese, para compreender a distinção entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, é crucial destacar que no saque-rescisão, o trabalhador tem direito à retirada total da conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa.
Em contrapartida, no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar uma porção do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Todavia, em caso de demissão, a permissão é apenas para a quantia referente à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
Tanto quanto, os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do trabalhador, iniciando em janeiro e encerrando em dezembro. É importante salientar que aqueles que não optarem por aderir permanecerão no sistema convencional, o saque-rescisão.
O calendário de saque-aniversário do FGTS para 2024 já está estipulado, com as liberações planejadas da seguinte forma:
– Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
– Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
– Março: 1º de março a 31 de maio
– Abril: 1º de abril a 28 de junho
– Maio: 2 de maio a 31 de julho
– Junho: 3 de junho a 30 de agosto
– Julho: 1º de julho a 30 de setembro
– Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
– Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
– Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
– Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
– Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Para aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores podem fazer a solicitação de forma simples e prática através do site do FGTS, do aplicativo FGTS da Caixa ou pela página do site da Caixa. É fundamental ressaltar que o pedido deve ser formalizado até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Contudo, a retirada por meio do saque-aniversário possui um limite determinado, variando conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. Um percentual desse saldo é liberado, porém, tende a ser reduzido à medida que o saldo aumenta, acompanhado por uma parcela fixa adicional em consonância com o saldo em conta.
Portanto, aqueles que optam pelo saque-aniversário podem também antecipar saques para obter crédito bancário, utilizando o saldo do FGTS como garantia para empréstimos.
Em síntese, o saque-aniversário oferece ao trabalhador uma alternativa adicional para acessar os recursos do FGTS, auxiliando no planejamento financeiro anual.