No dia 25 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o seu voto à favor no julgamento da “Revisão da Vida Toda”, que estava empatado. Assim, aprovou-se por 6 votos a 5, reconhecendo a legitimidade dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem o direito de aumentar a base de cálculo da mensalidade.
O principal objetivo dessa revisão é reparar o prejuízo causado ao segurado, referente à base de calculo de seu benefício.
E essa revisão não abrange somente as aposentadorias, mas também quem recebe ou recebeu auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte ou salário maternidade pela regra anterior à reforma de 2019.
Com isso, milhares de aposentados e pensionistas do INSS estão na dúvida se possuem algum direito de conseguir a revisão do benefício recebido da Previdência Social.
Se é o seu caso, siga na leitura e conheça melhor sobre essa modalidade de revisão, com os seus aspectos legais. Saiba também se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu benefício de aposentadoria.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, previa, em sua redação original, que o valor da aposentadoria deveria ser calculado através da média aritmética dos salários de contribuição.
Eram usados como base os salários imediatamente anteriores à concessão do benefício, até o máximo de 36 meses, encontrados nos 48 meses anteriores.
Assim, o segurado poderia fazer contribuições sobre valor inferior durante toda a vida, mas elevar a base de cálculo nos últimos 36 meses anteriores à aposentadoria, e garantir um benefício de valor mais elevado.
Então, em 1999, buscando um equilíbrio financeiro das contas públicas, foi editada a Lei nº 9.876/99. O texto dela alterou drasticamente a forma de cálculo do benefício.
Essa lei passou a determinar que o valor do benefício fosse calculado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição existentes durante toda a vida laboral do segurado.
Dessa forma, para evitar prejuízos dos segurados que estavam na iminência de se aposentar, criou-se uma regra transitória.
Esta regra passou a impor a quem era segurado do Regime Geral da Previdência Social antes de 29/11/1999 a necessidade de se considerar no cálculo do benefício de aposentadoria apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Daí surgiu a discussão: se essa regra de transição causar prejuízo ao segurado no momento de sua aposentadoria, não seria justo aplicar a regra definitiva?
Em 2019, essa discussão chegou até Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o entendimento de que deveria se proteger o direito adquirido, bem como o direito ao melhor benefício ao qual o segurado faz jus.
Então, o STF também reconheceu a legalidade da Revisão da Vida Toda, aonde pode ser feita a revisão da aposentadoria dos contribuintes que se aposentaram após a vigência da Lei nº 9.876/1999 e antes da EC 103/2019.
Sendo o STF a última instância do Judiciário brasileiro, os aposentados poderão finalmente aguardar a definição de suas revisões. Também aqueles que ainda não judicializaram a revisão, poderão fazê-lo com maior segurança.
Carlos Henrique Cruz, advogado previdenciarista da CHC Advocacia, coloca quais os requisitos necessários para ter direito à Revisão da Vida Toda:
A Lei n º 8.213/91 aponta que o prazo decadencial do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, a contar:
Portanto, após se passados 10 anos, o aposentado não terá mais direito à revisão de aposentadoria aqui tratada.
Vamos considerar um exemplo.
Pedro se aposentou em 5 de janeiro de 2012, e nesse mês, recebeu a primeira prestação de seu benefício.
Mas somente em 15 de fevereiro de 2022 entrou com um pedido de revisão dos cálculos.
Ele terá direito a revisão? Não, pois a prazo para ter ajuizado a ação encerrou em 04 de janeiro de 2022.
Maria se aposentou em junho de 2008. Logo, percebeu que sua aposentadoria estava sendo paga a menor, por um erro de cálculo.
Em abril de 2010, pleiteou a revisão do valor, que foi deferido (aprovado), e o valor revisto deveria ter sido pago em 7 de junho de 2012.
Ao ver o noticiário sobre a decisão do STF quanto à revisão da vida toda, Maria procurou um advogado em 25 de fevereiro de 2022.
Maria poderá ajudar a ação pretendendo essa revisão de aposentadoria?
Nesse caso, sim, pois o prazo começou a vigorar em 7 de junho de 2012, quando o benefício deveria ter sido pago com o valor revisto. Assim, a ação objetivando a revisão da vida toda poderia ser ajuizada até 6 de junho de 2022, e estaria dentro do prazo.
Mas veja bem: antes de entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda, é preciso analisar seu caso individualmente. Mesmo preenchendo os requisitos, nem sempre a revisão pode ser vantajosa.
Os principais documentos essenciais para a Revisão da Vida Toda são:
Se você não tem estes documentos, saiba que a cópia do processo administrativo e o extrato do CNIS podem ser solicitados ao INSS, inclusive pela internet, através da plataforma Meu INSS.
Se sua aposentadoria aconteceu via concessão judicial, a cópia de processo pode ser obtida junto a Secretaria ou Cartório da Vara perante a qual a ação tramitou.