Muitas pessoas questionam se é possível contribuir para o INSS mesmo estando desempregadas. A resposta é afirmativa, e compreender como essa oportunidade funciona é crucial para aqueles que desejam manter sua previdência em dia, mesmo durante períodos de desemprego.
Neste guia, exploraremos as opções disponíveis para a contribuição ao INSS durante o desemprego, fornecendo informações essenciais para aqueles que buscam preservar seus direitos previdenciários em cenários de instabilidade profissional.
Muitos acreditam que contribuir para a Previdência Social durante o desemprego é uma medida apenas para preservar o tempo de aposentadoria. No entanto, há diversos benefícios além desse aspecto crucial.
Ao continuar efetuando pagamentos mensais ao INSS, o segurado assegura o acesso a uma gama de benefícios, incluindo auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Contribuir para o INSS não apenas resguarda a segurança financeira na aposentadoria, mas também viabiliza a utilização desses importantes benefícios previdenciários.
Mesmo após ser demitido, o indivíduo pode manter as contribuições com o INSS na condição de segurado facultativo. Dessa maneira, o indivíduo continua amparado pelos benefícios previdenciários, evitando a postergação de sua aposentadoria.
Vale ressaltar que, mesmo sem efetuar contribuições, é possível manter a qualidade de segurado por até 3 anos durante o período de graça, garantindo acesso aos benefícios do INSS. Apesar desse intervalo, apenas os meses de contribuição contam para o cálculo e concessão da aposentadoria.
A continuidade das contribuições ao INSS, mesmo estando desempregado, envolve a escolha da categoria desejada.
Caso não possua o PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social), é necessário efetuar a inscrição por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Se já possuir esses dados, não é necessário efetuar nenhum cadastro adicional.
Adicionalmente, há a opção de escolher entre o pagamento trimestral ou mensal, proporcionando flexibilidade ao segurado durante o período de desemprego.
Esse salário base, que é o valor informado como renda mensal pelo desempregado, pode variar entre um salário mínimo e o teto de pagamentos do INSS.
Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS permanece em R$ 7.507,49, valor estabelecido em 2023 e ainda não atualizado em 2024.
Por exemplo, alguém que contribua com a alíquota de 11%, utilizando o salário mínimo como base, efetuará um pagamento de R$ 155,32 ao INSS.
Quanto à alíquota, esta representa a porcentagem do salário que determina o valor da contribuição, variando de acordo com a categoria do contribuinte.
Para segurados individuais ou facultativos, as alíquotas de contribuição podem ser de 5%, 11% ou 20%. Entretanto, aqueles que optam por 5% ou 11% devem obrigatoriamente utilizar o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo.
-Alíquota de 20%: A alíquota de 20% é a regra geral e a mais comumente utilizada. Permite escolher um valor base entre o salário mínimo e o teto do INSS. Portanto, ao optar por uma base de R$ 2.000, o pagamento mensal será de R$ 400 (R$ 2.000 x 0,2).
-Alíquota de 11%: O Plano Simplificado da Previdência é direcionado aos contribuintes individuais e facultativos. Ao escolher essa taxa, a base de cálculo deve ser obrigatoriamente um salário mínimo. Assim, ao adotar o plano simplificado, o pagamento mensal ao INSS será de R$ 155,32 (R$ 1.412,00 x 0,11).
-Alíquota de 5%: Contribuintes que são Microempreendedores Individuais (MEI) ou membros de famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem utilizar oFacultativo Baixa Renda.
O valor mensal para esses contribuintes será de R$ 70,60, calculado como (R$ 1.412 x 0,05). É crucial observar que as alíquotas de 11% e 5% não se aplicam a todas as modalidades de aposentadorias oferecidas pelo INSS.
Para realizar a contribuição ao INSS, é essencial identificar em qual das duas categorias de segurado você se encaixa, compreendendo o que cada uma abrange. São elas:
-Segurado Obrigatório: Inclui todos que desempenham atividade remunerada, tais como trabalhadores sob regime de carteira assinada, Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais (autônomos), e segurados especiais.
-Segurado Facultativo: O segurado facultativo é aquele que não possui vínculo empregatício, mas contribui para o INSS visando acessar os serviços oferecidos pelo órgão. Enquadram-se nessa categoria donas de casa, estudantes e desempregados.
-Contribuinte Individual: Alíquota de 20%: 1007; Alíquota de 11%: 1163.
-Contribuinte Facultativo: Alíquota de 20%: 1406; Alíquota de 11%: 1473; Alíquota de 5%: 1929.