A partir deste mês, os cidadãos brasileiros poderão receber descontos na conta de energia por meio da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para isso, é necessário cumprir os critérios de recebimento pela agência.
A ação, que faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, vai beneficiar os brasileiros que têm classificação no grupo A (alta tensão), que representa as classes de consumo industrial, residencial, comércio e outros. Ademais, há o grupo B (de baixa tensão).
No entanto, não poderão receber o benefício os brasileiros que possuem sistema de geração de energia distribuída, consumidores livres e especiais e aqueles que não possuem histórico de consumo para aferição da redução.
Para receber o desconto, o cidadão deve reduzir o consumo de energia elétrica em 20 a 10%, entre este mês e dezembro. De acordo com a ação, não será necessária a realização do cadastro para o benefício, tendo em vista que a própria agência se responsabilizará pela análise.
É importante salientar que, a quantidade do desconto não é determinada de acordo com a grande redução do consumo de energia elétrica. De acordo com a ANEEL, será reduzido R$ 0,50 a cada quilowatt-hora (kWh) de energia reduzida entre setembro e dezembro.
Cada distribuidora de energia elétrica será responsável pela meta de redução do consumo, além das apurações parciais da economia no consumo. Os brasileiros que forem beneficiados com o desconto, serão informados por meio da própria conta mensal.
Muitas famílias brasileiras que se enquadram na situação de vulnerabilidade podem solicitar a entrada no programa social do Governo Federal, conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida pode oferecer um desconto de até 100% da conta de luz.
Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Dessa forma, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira: