Economia

DESCONTOS na conta de luz: Saiba como funciona e quem tem direito

A partir deste mês, os cidadãos brasileiros poderão receber descontos na conta de energia por meio da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para isso, é necessário cumprir os critérios de recebimento pela agência.

A ação, que faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, vai beneficiar os brasileiros que têm classificação no grupo A (alta tensão), que representa as classes de consumo industrial, residencial, comércio e outros. Ademais, há o grupo B (de baixa tensão).

No entanto, não poderão receber o benefício os brasileiros que possuem sistema de geração de energia distribuída, consumidores livres e especiais e aqueles que não possuem histórico de consumo para aferição da redução.

Como receber o desconto na conta de energia?

Para receber o desconto, o cidadão deve reduzir o consumo de energia elétrica em 20 a 10%, entre este mês e dezembro. De acordo com a ação, não será necessária a realização do cadastro para o benefício, tendo em vista que a própria agência se responsabilizará pela análise.

É importante salientar que, a quantidade do desconto não é determinada de acordo com a grande redução do consumo de energia elétrica. De acordo com a ANEEL, será reduzido R$ 0,50 a cada quilowatt-hora (kWh) de energia reduzida entre setembro e dezembro.

Cada distribuidora de energia elétrica será responsável pela meta de redução do consumo, além das apurações parciais da economia no consumo. Os brasileiros que forem beneficiados com o desconto, serão informados por meio da própria conta mensal.

Desconto de até 100% na conta de energia

Muitas famílias brasileiras que se enquadram na situação de vulnerabilidade podem solicitar a entrada no programa social do Governo Federal, conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida pode oferecer um desconto de até 100% da conta de luz.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:

  • Em primeiro lugar, até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • Por fim, a partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

Quais os tipos de bandeira de energia elétrica?

As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.

Dessa forma, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:

  • Bandeira verde: (cotada atualmente) aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
  • Bandeira amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
  • Bandeira vermelha: quando as térmicas têm ligação, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
  • Bandeira de Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.