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Descontos indevidos: INSS inicia nova etapa para adesão ao acordo de ressarcimento

Entenda os passos para garantir o ressarcimento de descontos irregulares

Publicado por
Ana Julia Nery

Imagine descobrir, ao analisar os extratos do seu benefício, que mensalidades de associações foram descontadas sem autorização ou clareza. Diversos segurados já vivenciaram esse cenário.

Recentemente, o INSS deu início a uma nova fase para adesão ao acordo de ressarcimento referente a esses descontos indevidos, aumentando a expectativa de justiça para quem contestou operações irregulares junto às entidades envolvidas, mas não obteve respostas regulares.

Nesta etapa, mais de 500 mil pessoas deverão ser alcançadas em todo o Brasil e novas orientações estão em vigor. Quer entender quem pode receber de volta os valores descontados e como funciona o processo? Continue lendo e saiba todos os detalhes.

Contexto dos descontos indevidos

O desconto indevido de mensalidades por entidades sindicais, associações ou confederações tem sido uma preocupação recorrente entre aposentados e pensionistas. Diversos segurados relataram cobranças sem transparência ou sem autorização formal.

Até então, a devolução dos valores acontecia apenas para quem não teve nenhuma resposta das entidades questionadas. Agora, o INSS amplia as possibilidades de ressarcimento, incluindo quem já contestou o desconto e recebeu documentação questionável ou respostas irregulares das associações.

Quem tem direito?

Com o término do prazo de análise dos documentos enviados por entidades, o INSS passa a devolver recursos para segurados que:

  • Contestaram descontos de mensalidades no benefício;
  • Obtiveram respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou áudios forjados;
  • Já consultaram, via sistema, os descontos em sua folha;

Vale reforçar que, mesmo para quem já fez a contestação, será necessário aderir ao novo acordo para garantir o recebimento dos valores. O ressarcimento não é automático: exige manifestação formal de interesse por parte do segurado.

Como aderir ao acordo de ressarcimento de valores do INSS

Passo a passo para aderir ao acordo de ressarcimento de valores do INSS através do aplicativo Meu INSS./ Imagem: Notícias Concursos

Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
  2. No menu, vá na opção “Consultar Pedidos”;
  3. Selecione “Cumprir Exigência”;
  4. Role até o último comentário apresentado;
  5. Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Caso não tenha acesso ao aplicativo, é possível formalizar a adesão em qualquer agência dos Correios do país, desde que tenha feito previamente a contestação dos descontos.

Central telefônica

Diferente da etapa de consulta e contestação, nesta fase não é possível aderir ao acordo ligando para o número 135. A assinatura do termo de devolução precisa ser feita de modo eletrônico pelo app ou de forma presencial.

Prazo para contestação e adesão ao acordo

O prazo para contestar descontos considerados indevidos segue até 14 de novembro de 2025. Entretanto, quem perder este prazo ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento posteriormente, caso faça a contestação dentro do período válido.

Documentos analisados: riscos, fraudes e a resposta do INSS

Grande parte das associações enviou documentos inconsistentes para validar os descontos. Entre os principais problemas identificados estavam assinaturas falsificadas e áudios forjados, utilizados para tentar provar autorização dos segurados. O INSS, após análise, descartou esses documentos sem autenticidade.

Perguntas frequentes

  • Quais canais posso utilizar para aderir ao acordo?
    O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
  • É possível aderir ao acordo ligando para o 135?
    Não. A adesão não pode ser feita pelo telefone, apenas no aplicativo ou presencialmente.
  • Posso aderir ao acordo depois do prazo final para contestação?
    Sim, a adesão estará disponível mesmo após 14 de novembro de 2025.
  • Como saber se meu benefício teve descontos indevidos?
    Consultando o extrato de pagamento no Meu INSS.

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Assista ao vídeo abaixo e veja como contestar: