DESCONTO na conta de luz: Saiba se você tem direito
A pessoa contemplada com o desconto na conta de luz vai receber o desconto de acordo com o consumo de energia do seu imóvel.
Famílias de baixa renda podem obter um desconto na conta de luz. Para isso, é preciso fazer um cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Trata-se de um benefício, criado pelo Governo Federal por meio da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, que pode ser solicitado por famílias que se enquadrem em um dos seguintes requisitos:
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal, por pessoa, de no máximo meio salário mínimo;
- Idosos com no mínimo 65 anos de idade ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Famílias que possuem inscrição no CadÚnico e que tenham um integrante que seja portador de doença ou patologia, que exija que a pessoa tenha um gasto contínuo de energia, cuja a renda mensal familiar seja de até três salários mínimos.
Qual o valor do desconto na conta de luz?
A pessoa contemplada com o desconto na conta de luz vai receber o desconto de acordo com o consumo de energia do seu imóvel. Assim, a porcentagem de desconto funciona da seguinte forma:
- Consumo mensal até 30kWh – 65%
- Se o consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%
Dessa forma, quanto menos energia a família consumir, mais desconto na conta de luz ela recebe.
Como pedir o desconto na conta de luz?
Quem acredita que tem direito a esse benefício deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica, para informar que a unidade é usada por uma família de baixa renda. Para isso, será preciso ter em mãos:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, no caso de indígenas, será aceito o RANI;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que pode ser encontrado na conta de luz; Código Familiar no Cadastro Único ou Número de identificação social – NIS e/ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- No caso de famílias com pessoa doente que faz uso constante de energia, é preciso apresentar o relatório e atestado médico, que comprove a situação.
Contudo, antes de ir até um posto de atendimento, é indicado ligar para o número de telefone disponível na conta e ver sobre a possibilidade de fazer a solicitação do desconto na conta de luz online ou pela central de atendimento. Além disso, dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 167, da ANEEL.
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