Desaposentação em 2024: entenda o conceito, legislação e atualizações recentes
Nos últimos anos, o debate em torno da desaposentação tem ganhado cada vez mais destaque. Com muitos segurados sentindo-se financeiramente prejudicados, a busca por maneiras de melhorar o valor do benefício previdenciário tem se intensificado.
A desaposentação, um procedimento vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abre caminho para que aposentados que retornaram ao mercado de trabalho possam renunciar à sua aposentadoria e requerer um recálculo do benefício após realizarem novas contribuições ao INSS.
Em essência, é uma oportunidade para aqueles que já estão aposentados voltarem ao mercado de trabalho e, por meio de novas contribuições, buscarem uma melhoria no valor do benefício previdenciário.
No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à viabilidade e aos procedimentos envolvidos na desaposentação.
Será possível realmente realizar esse processo? Quais são os critérios, quem tem direito e, especialmente, quais são as regras que regem esse procedimento?
Convidamos você a continuar a leitura para se manter atualizado sobre as últimas notícias e informações relevantes sobre a desaposentação em 2024.
Desaposentação INSS: entendendo os detalhes
Como mencionamos anteriormente, a desaposentação é um processo pelo qual um beneficiário decide cancelar, desistir ou renunciar a uma aposentadoria já concedida.
O objetivo principal é adicionar novas contribuições previdenciárias para aumentar o valor recebido no momento da concessão do benefício.
Atualmente, o direito à desaposentação é concedido às pessoas que deram entrada no pedido de aposentadoria, receberam a carta de concessão, mas optaram por não sacar o benefício.
É importante ressaltar que além de não poder sacar o benefício, também não é permitido realizar o saque do FGTS ou do PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria.
Portanto, aqueles que já estão usufruindo do benefício não têm direito à desaposentação.
Desistência da aposentadoria por servidores públicos
Um servidor público pode desistir da aposentadoria. Porém, algumas condições precisam ser atendidas. Assim como no caso da desaposentação, é fundamental não sacar o benefício, o FGTS e o PIS/PASEP.
A aposentadoria de um servidor público é considerada irreversível e irrenunciável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser desfeita.
Entretanto, na esfera federal, a Lei n.º 8.112/90, em seu artigo 25, estabelece regras para que o servidor possa retornar ao serviço ativo após a aposentadoria voluntária.
Essa reversão só é possível se houver interesse da administração pública no retorno do servidor e se a aposentadoria tiver sido voluntária.
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Informações importantes sobre a desaposentação
A discussão em torno da desaposentação no âmbito do INSS está centrada no Projeto de Lei 2567/2011 está em trâmite no Senado.
Vale pontuar que este projeto se destaca entre outros 30 projetos voltados para ampliar os benefícios dos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.
O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI), ressalta a importância da legislação, enfatizando que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Legislativo definir a viabilidade da desaposentação.
Ele destaca que o projeto é importante para garantir que as novas contribuições obrigatórias dos beneficiários que retornaram ao trabalho sejam refletidas no cálculo dos benefícios previdenciários.
Embora ainda não tenha sido aprovada, a tramitação do Projeto de Lei 2567/2011 segue seu curso.
Assim sendo, atualmente está em análise em três comissões do Congresso Nacional:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma vez aprovado por essas comissões, o projeto seguirá para votação em plenário e, posteriormente, será enviado para apreciação no Senado Federal.
A questão das regras da desaposentação ainda está em aberto. Mas, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação previdenciária atual, o prazo para requerê-la é de até 45 dias após a concessão da aposentadoria.
Contudo, existem interpretações divergentes, como a ocorrida na 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, em 2014, que estipulou um prazo de 10 anos para a desaposentação.
É fundamental que o Projeto de Lei seja aprovado para estabelecer clareza quanto às regras que regerão esse processo tão importante para os segurados do INSS.
A definição dessas normativas proporcionará maior segurança jurídica e garantirá direitos previdenciários de forma mais justa e transparente.