A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de uma empregada com um grande número de faltas e atrasos no serviço. A decisão foi tomada, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (10/07).
A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, apontou que ficou demonstrado que a empresa “aplicou diversas advertências e suspensões, a fim de corrigir a conduta da trabalhadora que, reiteradamente, faltava sem justificativa ao serviço”.
A demissão por justa causa retira o direito do trabalhador a receber verbas rescisórias e a liberação do FGTS, além do seguro desemprego.
A empregada foi admitida em agosto/2016 na Teleperformance CRM S.A., no cargo de agente de atendimento, contudo, foi dispensada em outubro de 2019.
No processo, em seu depoimento no processo, ela reconheceu as faltas e atrasos, chegando a concordar com as punições aplicadas pela empresa; entretanto, alegou que a falta que levou à sua demissão por justa causa não foi sua culpa.
Isso porque não teria sido possível chegar ao local de trabalho naquele dia por ter ficado “presa em engarrafamento”; causado por acidente de trânsito no trajeto entre a Zona Norte de Natal, onde mora, à cidade de Parnamirim, onde trabalhava.
Contudo, essa justificativa não foi aceita pela desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues; pois, como provou a empresa, outros empregados residentes na Zona Norte conseguiram chegar ao trabalho no mesmo dia.
“A própria autora do processo reconhece que mesmo os funcionários que não tinham veículo próprio foram trabalhar; tendo sido ela a única que não se apresentou”, observou a magistrada, que declarou: “o motivo sustentado por ela para o não comparecimento ao trabalho não é suficiente para justificar a sua ausência”.
Portanto, em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 13ª Vara do Trabalho de Natal e confirmou a justa causa.
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