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Delação premiada ou Colaboração Premiada – Qual a sua importância?

Delação premiada é um acordo feito pelo Ministério Público, com investigados de um crime, para que estes colaborem na produção de provas, contra outros envolvidos.

Em contrapartida, o Ministério Publico oferece a estes colaboradores uma pena menor, o cumprimento da pena em um regime mais brando e, em algumas hipóteses, o não oferecimento da denúncia, em relação a estes, caso a colaboração seja extremamente relevante.

Desta forma, agentes ficam impunes em relação aos seus crimes, sendo necessário entender, que em organizações criminosas bem delineadas, o Ministério Público não teria de outro modo, como desestabilizar a estrutura da organização.

Ao analisar os depoimentos, o julgador não irá analisar o mérito das provas, mas, a regularidade, a legalidade, e a voluntariedade daquele acordo de colaboração.

A homologação do acordo não significa que o juiz esteja reconhecendo que irá se utilizar das provas no processo, mas que seja um contrato  válido.

Ressalta-se, que o investigado precisa colaborar de forma inequívoca sobre quaisquer dos fatos, e caso minta ou omita, o acordo perde a validade.

  • Ao acordar a delação premiada, o investigado perde as prerrogativas de acusado, e assume as prerrogativas de testemunha, renunciando ao direito ao silêncio.

Por fim, a palavra do investigado não pode ser considerada prova suficiente para condenar todos os outros investigados, sendo necessário elementos que demonstrem os fatos.