Economia

Imposto de Renda 2023: ALERTA GERAL para não cair na malha fina da Receita Federal

Você sabe o que entra na dedução do Imposto de Renda? Existem algumas despesas, como as médicas, que auxiliam a diminuir o valor pago no tributo.

Na matéria desta quarta-feira (29) do Notícias Concursos, você verá quais valores estão passíveis de entrar na lista de dedução do Imposto de Renda. Então, preste bastante atenção para preencher corretamente as informações e não cair na malha fina.

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O que pode entrar na dedução do Imposto de Renda 2023

Primeiramente, a dedução do Imposto de Renda é tudo aquilo que o contribuinte pode abater do cálculo. Trata-se das despesas que são formadas a partir dos rendimentos tributáveis.

A temporada da declaração do Imposto de Renda começou, e se estende até o dia 31 de maio. Durante esse período, é comum que os contribuintes tenham algumas dúvidas, como o que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2023.

Na prática, são todos os valores feitos ao longo de 2022 que, quando declarados, podem diminuir o valor da contribuição, como os relacionados à saúde e à educação. Ou em alguns casos, aumentar o valor.

Lista do que pode ter dedução

A dedução é, basicamente, os valores que podem ser abatidos do cálculo do Imposto de Renda, como:

  • Consulta médica, independentemente da especialidade;
  • Os exames laboratoriais ou radiológicos;
  • Despesas relacionadas ao parto;
  • As cirurgias plásticas cujo objetivo é preservar ou manter a integridade física do paciente;
  • Todas as despesas hospitalares, incluindo aquelas na UTI;
  • Planos de saúde, incluindo aqueles de corporações.

No caso dos planos de saúde, é importante ter cuidado. O valor deduzido será aquele que foi definitivamente pago pelos contribuintes. As despesas, que foram reembolsadas, não são dedutíveis.

Lista do que não é deduzido em nenhuma hipótese

Assim como os valores que se deduzem do Imposto de Renda, existem situações em que isso não acontece:

  • Os medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
  • Os tratamentos médicos realizados fora do Brasil;
  • As despesas relacionadas a massagistas, assistentes e enfermeiros, caso não tenham relação com o hospital;
  • e as vacinações.

O que é o desconto simplificado? E as deduções legais?

Primeiramente, os contribuintes podem escolher entre duas formas de declaração, são elas: a completa e a simplificada. No desconto simplificado, o contribuinte possui um desconto padrão de 20% sobre a base do cálculo. Vale ressaltar que existe um limite de R$ 16.754,34.

Já nas deduções legais, o contribuinte informa todas as despesas que obteve com médicos, escola e faculdade. Todas elas deduzirão na base do cálculo do Imposto de Renda da Receita Federal. Caso queira descobrir qual a melhor opção, faça uma lista com todos os gastos dedutíveis, e, na sequência, observar no canto superior esquerdo o quadro “Opção de tributação”.