Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira, dia 9 de fevereiro, reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
“O Programa Brasil Alfabetizado consiste em instrumento complementar para consecução da meta de alfabetização da população com idade igual ou superior a quinze anos que esteja fora das redes regulares de ensino, em conformidade com o Plano Nacional de Educação”, diz o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O PBA tem como objetivo garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais. O Programa foi criado para sanar a demanda de pessoas com problemas de alfabetização que apresentam dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA, modalidade de ensino voltada para a educação de jovens e adultos que não conseguiram concluir o ensino básico no período regular.
Desse modo, em sua criação, o PBA já visava abarcar o público residual que não era alcançado pela EJA. Desde sua criação, o PBA se apoia na ação do voluntariado.
No entanto, houve a interrupção dos ciclos do programa a partir de 2016 devido à diversos problemas de execução. Nesse sentido, o decreto de hoje apresenta alterações para sanar as deficiências do programa.
O decreto nº 10.959 estabelece, entre outros pontos, que o governo federal deve disponibilizar materiais de orientação e de formação, materiais de apoio e de instrumentos de avaliação para a manutenção do PBA.
Além disso, a reformulação permitirá que alfabetizadores voluntários recebam pagamento para exercer a função. O Ministério da Educação (MEC) poderá prestar uma assistência financeira aos entes federados que aderirem.
No entanto, será necessário apresentar um plano de alfabetização, com um diagnóstico local e estratégias de monitoramento. De acordo com o MEC, o objetivo é garantir maior efetividade na atuação dos alfabetizadores.
Com informações da Agência Brasil.
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