O decreto de calamidade pública alterou a rotina anual das empresas. Como ficam os direitos dos trabalhadores, legalmente falando?
Como medida para tentar amenizar a alta no desemprego causada pela pandemia o governo estabeleceu o decreto da redução.
Sendo assim, esse decreto permite o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada de trabalho, por um determinado período.
Nesta última semana o governo federal anunciou mais uma prorrogação do período válido dos acordos, agora os mesmos terão validade conjunta com o decreto de calamidade pública até o mês de dezembro de 2020.
Porém, justamente pela aproximação das datas festivas do final do ano, muitos trabalhadores estão questionando se terão direito a férias e 13° salário.
Em relação ao direito a férias, no caso de redução do salário e da jornada de trabalho a contagem do período aquisitivo segue normalmente. Ou seja, continua valendo a regra de um ano trabalhado para que o direito seja adquirido.
Entretanto, nos acordos de suspensão do contrato de trabalho a contagem do período aquisitivo também será suspensa, ou seja, para adquirir esse direito o trabalhador deverá contar o período efetivamente trabalhado.
O mesmo ocorre com a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o acordo de suspensão da prestação de serviço estiver em vigor, o período de contribuição para a aposentadoria também estará suspenso. Ao passo que os valores recebidos emergencialmente através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) não contam com nenhuma dedução.
Com relação ao 13° salário, não há nenhuma tratativa imposta pelo decreto ou posicionamento do governo. Sendo assim, ocorre a divisão entre os que acreditam que o benefício deve ser pago integralmente e aqueles que defendem o pagamento proporcional dos valores.
Muitas empresas seguem a mesma lógica das férias. No entanto, não decida sem a devida orientação.
Essa questão precisa de análise cuidadosa por parte dos empregadores. Uma vez que pode desencadear demandas na justiça do trabalho. Sendo assim, o ideal é que procure por orientação de um setor jurídico.
Analise os detalhes dos decretos oficializados mediante calamidade pública para que faça a devida gestão trabalhista da sua empresa. Bem como o que dizem os acordos sindicais.