O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócio que tem se popularizado cada vez mais no Brasil. Com benefícios e facilidades para empreendedores de pequeno porte, é importante estar atento às obrigações fiscais e legais que envolvem essa categoria.
Uma dessas obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Neste artigo, vamos falar sobre os prazos, como fazer essa declaração e qual é o limite de faturamento para o MEI em 2024.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento por meio do qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se teve algum funcionário no período. É importante ressaltar que todos os microempreendedores individuais devem fazer essa declaração, independentemente do meio pelo qual receberam pagamentos, incluindo máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix, entre outros.
O limite de faturamento atual para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil por ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido pela empresa.
O sistema irá gerar um boleto com os impostos devidos calculados de acordo com a quantia ultrapassada. O valor devido é calculado da seguinte maneira:
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
---|---|---|
Comércio | 4% | R$ 648 |
Indústria | 4,5% | R$ 729 |
Serviço | 6% | R$ 972 |
Caso o faturamento tenha sido ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita. Por exemplo, para um faturamento anual de R$ 100 mil:
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
---|---|---|
Comércio | 4% | R$ 4 mil |
Indústria | 4,5% | R$ 4,5 mil |
Serviço | 6% | R$ 6 mil |
É importante ressaltar que esses valores são apenas exemplos e podem variar conforme o setor de atuação do MEI.
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. É fundamental que o MEI cumpra esse prazo para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Fazer a declaração anual do MEI é um processo relativamente simples. Para isso, siga os passos abaixo:
É possível fazer a declaração dos anos anteriores por meio da página de envio da declaração. Caso deseje fazer a declaração do ano vigente, é importante não ter pendências em relação às declarações anteriores.
Caso o MEI não entregue a declaração anual dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 50. O boleto referente a essa multa é gerado no momento em que a declaração atrasada é preenchida. Caso o empreendedor efetue o pagamento dentro de 30 dias, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25.
Caso a declaração não seja entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ do MEI será considerado inapto. Nessa situação, as dívidas são transferidas para o nome do microempreendedor, resultando em status negativo para o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ademais, a declaração anual do MEI é uma obrigação importante para os microempreendedores individuais. É essencial estar atento aos prazos estabelecidos e aos procedimentos necessários para realizar essa declaração, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Além disso, o limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, e é preciso ficar atento a essa questão para não ultrapassar esse valor e cumprir com as obrigações fiscais. Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e contar com o auxílio de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações legais.