O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2026 pode começar já nesta segunda-feira (16), e uma informação importante está chamando a atenção dos contribuintes: mesmo com a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, milhões de brasileiros ainda não estarão livres da obrigação de declarar.
Entenda por que as novas regras, mesmo já tendo impacto no bolso mensal dos trabalhadores, não refletem na declaração de 2026 e quais documentos preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Saiba também em que situações a obrigatoriedade da declaração permanece.
Segundo a Receita Federal, as regras relativas à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 (IRPF) serão divulgadas na próxima segunda-feira, dia 16.
Embora a publicação oficial do calendário ainda não tenha ocorrido, a expectativa acompanha o padrão adotado nos últimos anos: início do envio das declarações em 16 de março, com prazo até 29 de maio, último dia útil do mês. Recomenda-se atenção às datas para não incorrer em multa por atraso.
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração aqueles que, em 2025:
Estar isento do imposto retido não dispensa do envio da declaração quando algum desses critérios é atendido.
Uma das dúvidas mais frequentes em 2026 envolve a nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil no Imposto de Renda. A regra, vigente desde janeiro, trouxe ajuda para os trabalhadores na retenção mensal do imposto sobre salários.
No entanto, o efeito prático referente à isenção só será sentido na declaração do IRPF referente aos rendimentos de 2026, ou seja, cuja entrega ocorrerá apenas em 2027. Portanto, quem recebeu até R$ 5 mil mensais em 2025, ainda não estará isento no envio da declaração este ano.
No exercício declarado em 2026, a faixa oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 mensais. Porém, ajustes recentes na tabela permitem deduções automáticas, elevando a isenção efetiva a R$ 3.036 ao mês, valor estimado para corresponder a dois salários mínimos em 2025.
Isso significa que só quem recebeu até esse valor está desobrigado do recolhimento mensal e, dependendo de critérios adicionais, pode estar dispensado da entrega da declaração, mas sempre considerando situações específicas.
Para organizar a documentação, é importante reunir:
O pagamento das restituições do Imposto de Renda deve seguir o ritmo dos últimos anos. O primeiro lote deve acontecer no fim de maio, com expectativa de liberação prevista para o dia 29.
Ao todo, devem ser distribuídos cinco lotes, sendo o último efetuado no dia 30 de setembro.
O informe de rendimentos, que deve ter sido enviado até o dia 27 de fevereiro por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reúne todos os dados sobre salários, aposentadorias e outros rendimentos pagos em 2025.
Instituições financeiras também encaminharam relatórios com saldos e rendimentos de aplicações. Caso algum documento não tenha chegado, é possível solicitar diretamente à empresa responsável ou, ainda, recorrer à declaração pré-preenchida disponível no site da Receita Federal, já no primeiro dia do prazo.
Comprovantes usados para deduções, como relatórios de gastos com saúde e contribuições a fundos de previdência, também devem ter sido enviados até 27 de fevereiro. Eles servem para justificar deduções na base de cálculo e podem resultar no aumento do valor a restituir. Para dúvidas sobre valores e regras, recomenda-se consultar o canal oficial da Receita Federal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a isenção do IR: