Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda: prazo pode começar nesta segunda (16) e quem ganha até R$ 5 mil não terá isenção

Saiba quem deverá declarar em 2026

Publicado por
Ana Julia Nery

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2026 pode começar já nesta segunda-feira (16), e uma informação importante está chamando a atenção dos contribuintes: mesmo com a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, milhões de brasileiros ainda não estarão livres da obrigação de declarar.

Entenda por que as novas regras, mesmo já tendo impacto no bolso mensal dos trabalhadores, não refletem na declaração de 2026 e quais documentos preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Saiba também em que situações a obrigatoriedade da declaração permanece.

Início da declaração do Imposto de Renda em 2026

Segundo a Receita Federal, as regras relativas à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 (IRPF) serão divulgadas na próxima segunda-feira, dia 16.

Embora a publicação oficial do calendário ainda não tenha ocorrido, a expectativa acompanha o padrão adotado nos últimos anos: início do envio das declarações em 16 de março, com prazo até 29 de maio, último dia útil do mês. Recomenda-se atenção às datas para não incorrer em multa por atraso.

Obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração aqueles que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 anuais (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Apuraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;
  • Venderam ações com lucro superior a R$ 20 mil em algum mês;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens superiores a R$ 800 mil;
  • Ganharam capital com venda de bens ou direitos;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior ou foram titulares de trusts;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de empresas estrangeiras;
  • Optaram por isenção na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.

Estar isento do imposto retido não dispensa do envio da declaração quando algum desses critérios é atendido.

Entenda por que a isenção de R$ 5 mil não se aplica à declaração do IR em 2026

Isenção de R$ 5 mil só terá efeito na declaração do próximo ano./ Imagem: Notícias Concursos

Uma das dúvidas mais frequentes em 2026 envolve a nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil no Imposto de Renda. A regra, vigente desde janeiro, trouxe ajuda para os trabalhadores na retenção mensal do imposto sobre salários.

No entanto, o efeito prático referente à isenção só será sentido na declaração do IRPF referente aos rendimentos de 2026, ou seja, cuja entrega ocorrerá apenas em 2027. Portanto, quem recebeu até R$ 5 mil mensais em 2025, ainda não estará isento no envio da declaração este ano.

Qual é a faixa de isenção atual no Imposto de Renda?

No exercício declarado em 2026, a faixa oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 mensais. Porém, ajustes recentes na tabela permitem deduções automáticas, elevando a isenção efetiva a R$ 3.036 ao mês, valor estimado para corresponder a dois salários mínimos em 2025.

Isso significa que só quem recebeu até esse valor está desobrigado do recolhimento mensal e, dependendo de critérios adicionais, pode estar dispensado da entrega da declaração, mas sempre considerando situações específicas.

Documentos necessários para preencher a declaração

Para organizar a documentação, é importante reunir:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge e número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos;
  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada e de incentivos fiscais;
  • Notas de corretagem, DARFs pagos e comprovantes de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis, como planos de saúde e fundos de pensão.

Como funcionam os lotes de restituição

O pagamento das restituições do Imposto de Renda deve seguir o ritmo dos últimos anos. O primeiro lote deve acontecer no fim de maio, com expectativa de liberação prevista para o dia 29.

Ao todo, devem ser distribuídos cinco lotes, sendo o último efetuado no dia 30 de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, que deve ter sido enviado até o dia 27 de fevereiro por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reúne todos os dados sobre salários, aposentadorias e outros rendimentos pagos em 2025.

Instituições financeiras também encaminharam relatórios com saldos e rendimentos de aplicações. Caso algum documento não tenha chegado, é possível solicitar diretamente à empresa responsável ou, ainda, recorrer à declaração pré-preenchida disponível no site da Receita Federal, já no primeiro dia do prazo.

Deduções e outros comprovantes

Comprovantes usados para deduções, como relatórios de gastos com saúde e contribuições a fundos de previdência, também devem ter sido enviados até 27 de fevereiro. Eles servem para justificar deduções na base de cálculo e podem resultar no aumento do valor a restituir. Para dúvidas sobre valores e regras, recomenda-se consultar o canal oficial da Receita Federal.

Ficou surpreso com as regras do Imposto de Renda neste ano? O entendimento correto das mudanças pode evitar dor de cabeça com o Fisco e até garantir maior restituição. Quer conferir mais novidades como essa? Acesse outras notícias no portal Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a isenção do IR: