O prazo de envio da declaração do imposto de renda da pessoa física foi prorrogado neste ano, porém, está se esgotando.
A Declaração do Imposto de Renda foi prorrogada, sendo assim, deve ser enviada até o próximo dia 31. Deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física a pessoa física residente no Brasil que se enquadrar em pelo menos uma das situações determinadas pela Receita Federal.
Conforme informações oficiais da Receita Federal, deve realizar essa declaração, a pessoa física que obteve:
A entrega da declaração pode ser feita pelo Portal e-CAC ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
É importante que procure por um profissional Contador para o correto envio da declaração do imposto de renda.
Conforme informações da Receita Federal, a ordem dos pagamentos é definida pela data de transmissão da declaração do imposto de renda, respeitadas as prioridades definidas em lei (idosos e portadores de doença grave ou deficiência física ou mental).
Bem como, o cronograma de pagamento dos lotes de IRPF pode ser consultado na seção Acesso Rápido > Dados e Estudos > Restituição IRPF >Cronograma. Assim como as datas de transmissão das declarações incluídas em cada lote encaminhado ao banco para pagamento, nesse e nos exercícios anteriores.
O não envio da declaração do imposto de Renda poderá acarretar em multas ou bloqueio do CPF, desde que a ausência do envio seja oriunda de uma pessoa que se enquadra nas condições de obrigatoriedade. Por isso, é importante realizar o envio dentro do prazo.