O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade de constituição empresária, que faz parte do regime tributário Simples Nacional. Foi desenvolvido com o intuito de facilitar a entrada de pequenos empreendedores, diminuindo a informalidade.
Sendo assim, a parte burocrática e o prazo de abertura de uma empresa foram minimizados, até a burocracia referente à manutenção foi reduzida.
No entanto, algumas obrigações perante o fisco foram mantidas, é o caso da declaração anual do simples nacional para o microempreendedor individual.
A DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) é uma obrigação acessória e consiste em informar a receita bruta obtida no ano anterior ao ano da declaração, bem como, repassar informações sobre o funcionário, se houver. É importante ressaltar que o envio dessa declaração deve ser realizado mesmo que não tenha movimentação no período.
A declaração pode ser transmitida pelo próprio empreendedor através do site do Simples Nacional e seu prazo vai até o último dia do mês de maio de cada ano.
Para os microempreendedores que não transmitirem a declaração no prazo é estipulada uma multa de 2% por mês de atraso ou valor mínimo de R$50,00. Lembrando que a declaração deve ser transmitida da mesma maneira e a multa é gerada ao final do processo.
Porém, as penalidades vão muito além da cobrança dessa multa, já que o Microempreendedor corre o risco de ter seu CPF incluído na dívida ativa, passando a ter dificuldades para obter crédito no mercado ou até mesmo abrir uma outra empresa.
Portanto, é melhor estar atento e não deixar esse prazo passar, caso tenha dúvidas, o contador é o profissional indicado para prestar essa orientação.