Décimo terceiro do Bolsa Família foi APROVADO? Entenda o valor do benefício - Notícias Concursos

Décimo terceiro do Bolsa Família foi APROVADO? Entenda o valor do benefício

Final do ano está chegando e cresce a expectativa dos beneficiários do Bolsa Família para o pagamento do décimo terceiro salário do benefício.

O Bolsa Família é um programa assistencial de iniciativa do Governo Federal e visa ajudar a combater a fome, através da distribuição de renda para as famílias mais carentes.

Até o último ano, os beneficiários não receberam o pagamento do décimo terceiro salário do benefício. Mas será que em 2023 será diferente? Entenda mais a seguir.

Repasse de dezembro garantirá pagamento extra do Bolsa Família

Repasse de dezembro garantirá pagamento extra do Bolsa Família
Repasse de dezembro garantirá pagamento extra do Bolsa Família. Imagem: Canva

Geralmente, o décimo terceiro é pago entre os meses de novembro e dezembro de cada ano. Em 2023, os inscritos no Bolsa Família poderão garantir um pagamento extra. No entanto, não se refere ao pagamento do 13º salário.

De acordo com o ministro Wellington Dias, chefe do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Bolsa Família é um programa assistencial, e não trabalhista ou previdenciário. Por isso, não segue as regras da CLT e não tem previsão de pagamento do décimo terceiro salário. 

Por outro lado, outros benefícios atrelados ao programa poderão garantir uma renda extra para as famílias em dezembro.

Valor do Bolsa Família em dezembro de 2023

Assim como nos meses anteriores, o pagamento do Bolsa Família nos últimos meses de 2023 seguirá a regra de mínimo por pessoa e familiar. Assim, cada integrante receberá, pelo menos, R$ 142. Além disso, cada grupo familiar não poderá receber menos do que R$ 600.

Também haverá o pagamento de acréscimos atrelados ao programa, que beneficiam as gestantes, nutrizes e integrantes entre 7 e 18 anos incompletos com um bônus de R$ 50. A mesma regra vale para crianças de até 6 anos, mas para este grupo o acréscimo será de R$ 150.

Mas vale lembrar de um novo valor extra que vai acontecer em dezembro. Trata-se do pagamento do Auxílio Gás, benefício do governo para ajudar as famílias no custeio do gás de cozinha.

Atualmente, o benefício atende cerca de 5 milhões de famílias e segue o mesmo calendário do Bolsa Família. O pagamento do Auxílio Gás é bimestral e segue o mesmo calendário do Bolsa Família.

Nesse sentido, as pessoas que fazem parte dos dois programas poderão receber um valor extra em dezembro e garantir um orçamento mais suave no final do ano.

O valor do benefício extra ainda não foi divulgado, pois segue a média nacional do botijão de gás dos últimos 6 meses. Mas a expectativa é de que haja a sua divulgação no início de dezembro.

Como se cadastrar no Bolsa Família?

As pessoas que ainda não fazem parte do Bolsa Família e desejam receber os pagamentos mensais com os bônus podem se cadastrar. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Primeiro, o responsável familiar deve ir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo com os seus documentos e os documentos dos integrantes da família;
  2. Assim, deverá prestar informações e responder ao questionário socioeconômico para cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais);
  3. Depois, basta aguardar uma nova seleção do Governo Federal, que faz a inserção das famílias com base no cruzamento de dados do sistema de forma automática;
  4. Após ser aprovado, a família receberá o cartão do benefício e poderá receber os recursos mensalmente.

Regras do programa

Para ter direito ao Bolsa Família é necessário se enquadrar nas regras do programa. Em primeiro lugar, é preciso ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Depois, basta seguir o passo a passo acima.

Após a concessão do benefício, o inscrito também deve ficar atento às regras de permanência para não perder o benefício. Confira quais são:

  • Inscrição no CadÚnico deve ser atualizada sempre que houver alguma mudança nas informações da família, como renda e número de integrantes, por exemplo. Além disso, o cadastro também deve ser atualizado a cada dois anos, mesmo quando não houver mudança de dados;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.

1 comentário
  1. Vitor Manoel da Silva Diz

    Muito bom

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?